| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE |
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LEI Nº 2.939, DE 21 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a aquisição de bens imóveis, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, assim discriminados: a) Lote 08 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); b) Lote 07 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) Lote 06 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); d) Lote 05 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); e) Lote 04 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); Parágrafo único – Os imóveis descritos neste artigo estão devidamente inscritos no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 8-A, fls. 01, sob o nº 01, e se situam no lugar denominado “São Manoel”, Loteamento Albani, bairro Vila do Sul, nesta cidade, constando como proprietário o Sr. Natal Albani. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.