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norma nº 2939/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2939 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE
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LEI Nº 2.939, DE 21 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a aquisição de bens 
imóveis, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, assim 
discriminados:
a) Lote 08 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, 
totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta 
metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b) Lote 07 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, 
totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta 
metros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) Lote 06 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, 
totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta 
metros quadrados), avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
d) Lote 05 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, 
totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta 
metros quadrados), avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
e) Lote 04 da Quadra D = 12,00m de frente e fundos e 30,00m nas laterais, 
totalizando uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta 
metros quadrados), avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
Parágrafo único – Os imóveis descritos neste artigo estão devidamente 
inscritos no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 8-A, fls. 01, 
sob o nº 01, e se situam no lugar denominado “São Manoel”, Loteamento Albani, bairro 
Vila do Sul, nesta cidade, constando como proprietário o Sr. Natal Albani.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de maio de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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