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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3789

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Wffi*hna@te.frW
EsrADo oo espínro sANTo
Av. Jerônrmo Monteiro, n' 38, 2". Piso Cêntro - A egre (ES) - CEP: 29.500-000
IeleÍax 128) 3552-1147 I 3552-3707 - cmâlegíe@zaz.com.br
npsor,uÇÃo LEGISLATTVA l{" OO2 I 2022.
Cria a Ouvidorla da Câmara Municipal de
Alegre/ES, e dá outras providências.
A Mesa da CâLrnara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que the confere o Regimento Interno, faz saber que os Vereadores
aprovaJárm, e o Presidente promulga a seguinte
RtsoLUçÃo LBGrSLlrTrvA:
Art. 1" Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de AIegre-ES, como
meio de interlocuçáo com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamaçÕes, sugestões, críticas,
elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e
competências.
Ârt. 2o Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Alegre:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de
pessoas Íisicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal;
I1 - organizu os calais de acesso do cidadáo à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadáos sobre os meios de formalizaçáo de
manifestações dirigidas à Ouüdoria da Câmara Municipal;
IV-responderaoscidadãoseàsentidadesquantoàsprovidências
adotadas pela câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de
interesse dos mesmos;
V - criar e manter atualizado o serviço de perguntas e respostas
frequentes (FAQ) no portal da CâLrnara Municipal;
VI - criar e executa.r as atividades pertinentes ao Serviço de Informações
ao Cidadáo (SIC), nos termos da Leí n" 12.527, de 18 de novembro de 2O11; e
ViI - executar outras atribuições que ihe forem delegadas ou cometidas
pela mesa diretora.
Art. 3" A ouvidoria do legislativo é composta de um ouvidor' que será
designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores da casa'
Parágrafo úoico - o presidente da Câmara também desigrrará um
ouqidor suffútutã, que assumirá às.funçÕes do ouvidor em seus impedimentos e
ausências/
I
Ctuffitum@te.frW
Av. Jerónimo Monteiro, n" 38, 2. Piso - Centro ' Alêgre (ES) _ CEP:29.500{00
ÍeleíÀx eA) 3552-1147 13552-3707 - cmãlêgíe@zâz.com.br
Art. 4" O ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I - requisitar informaçÕes ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal;
II - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas
esferas federal, estadua-l e municipal para obter informações e cópias de documentos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da
presidência da casa.
§ l" Os órgãos desta Câmara leÍâo pÍazo de até quinze dias para
responder às requisiçóes e soücitações feitas pelo ouvidor, prazo esse que poderá ser
prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
§ 2o O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá
ser comunicado ao presidente da Câmara Municipal.
AÍt. 5o O ouvidor exercerá suas funções com independência e
autonomia, sem qualquer ingerência político-partidá,ria, visando garantir os direitos do
cidadáo.
Art. 6o O ouvidor poderá negar informações ou decretar sigilo de
tramitaçáo nos procedimentos instaurados, sempre que eístir risco de violação à
intimidade dos envolúdos.
AÍt. f A Mesa Diretora dará ampla ülrrlgação da existência da
Ouvidoria da Câmara MuniciPal.
Art.soAMesaDiretoragarantiráoacessodocidadáoàouvidoriada
Câmara Municipal.
Art.g"AMesaDiretorabaixaráosatoscomplementaresnecessá'riosao
desempenho das atiüdades da Ouvidoria da Câmara Municipal'
Art. 10 Esta resoluçáo entra em vigor na data de sua publicaçáo'
Alegre(ES), 07 de março de 2022.
\IIÀNA
Presideate
ESTADO DO ESPíRITO SANTO

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