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norma nº 3246/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3246 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaEleva o valor do vencimento do cargo de Subsecretário de Cultura, Turismo e Esporte, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.246, DE 04 DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O VALOR DO VENCIMENTO DO 
CARGO DE SUBSECRETÁRIO DE 
CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica Elevado o valor do vencimento do cargo de Subsecretário de Cultura, 
Turismo e Esporte ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), passando a referência à 
Legenda: CCS1 - Cargo em Comissão de Subsecretário, mantido o quantitativo. 
Parágrafo Único - Os novos valores e referência passam a fazer parte integrante do 
Anexo IX da Lei Municipal n° 2.927/2008. 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
previstas no orçamento Municipal vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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