| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Eleva o valor do vencimento do cargo de Subsecretário de Cultura, Turismo e Esporte, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.246, DE 04 DE ABRIL DE 2013. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO DE SUBSECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Elevado o valor do vencimento do cargo de Subsecretário de Cultura, Turismo e Esporte ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), passando a referência à Legenda: CCS1 - Cargo em Comissão de Subsecretário, mantido o quantitativo. Parágrafo Único - Os novos valores e referência passam a fazer parte integrante do Anexo IX da Lei Municipal n° 2.927/2008. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.