| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | MANTÉM PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE- ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015. |
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Cfuiamfilunicipatfe .frW '§.'t'à EsrADo oo espíRtro sANTo íü rt2 l) Av. Jerônimo Montelro, no 38, 20. Piso - CenÍo - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1 147 I 3552-3707 - cmalegre@alegre-es.leg.br .\ ( Mantém parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente ao exercício de 2015. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1o, inciso IV, e § 3" do art. 61 da Lei Orgânica do Municipío, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 10 - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer Prévio TC-O97 12017, proferido no Processo TC-4896 l2016-2, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, consideradas rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do senhor ex-Prefeito Municipal Paulo Lemos Barbosa. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de2Ol9 CoMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E TOMADA DE CONTAS MARCUS TYwmry ^NrqFI ff. (RELÁToft,) DE SOUZA uecer,HÃps VJr ROMARIO S Administração: 2019 / 2020 ffi PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N' OO3/2O19