| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | MANTÉM PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013. |
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etuffiwÉwderp§&#W Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 TeleÍax (28) 3552-1 1 47 I 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" OO1/2O19 Mantém parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente ao exercício de 2013. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1o, inciso IV, e § 3" do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1" - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer Prévio TC-O4812017, proferido no Processo TC-2685 l2Ol4, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, consideradas rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente ao exercício de 2013, de responsabilidade do senhor ex-Prefeito Municipal Paulo Lemos Barbosa. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2019. COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E TOMADA DE CONTAS MARCUS G. DE SOUZA ROMARIO (MEMBROI Adminktração: 2019 / 2020 ,I BRAsü H MAGALHÃES