| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | MANTÉM PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014. |
| native_id | 3820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
,% - ? Cturuffi*fwicipat&$W EsrADo oo espínlro sANTo Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 20. Piso - Cêntro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br Mantém parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente ao exercício de 2014. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1o, inciso IV, e § 3" do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1" - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer Prévio TC-IO212017, proferido no Processo TC-390112015, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, consideradas rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente ao exercício de 2014, de responsabilidade do senhor ex-Prefeito Municipal Paulo Lemos Barbosa. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçáo. Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2019. MARCUS DE SOUZA MAGALHÃES ry -êJ a à À/ u + ROMARIO Administração: 2019 / 2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" OO2I2O19 CoMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E TOMADA DE CONTAS