| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 173 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 173 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º. O artigo 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 173. Nas sessões ordinárias, após a fase das Comunicações, será destinado o tempo de dez minutos para uso da Tribuna Livre, que será ocupada por 01 (um) cidadão, a critério da Mesa Diretora.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre - ES, 28 de fevereiro de 2005 ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente CARLOS RENATO VIANA Vice-Presidente WILSON NOGUEIRA DA ROSA 1º. Secretário NEMROD EMERICK 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.