| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 29 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 29 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º. O artigo 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre, passa a vigorar acrescido do §2º, numerando-se o atual parágrafo único como §1º: “Art.29 (...) §1º. (Parágrafo único original) §2º. No caso de licença de algum membro da Comissão, o seu suplente o substituirá automaticamente junto à Comissão”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 20 de fevereiro de 2006 ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente WILSON NOGUEIRA DA ROSA 1º Secretário NEMROD EMERICK 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.