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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaINSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 128 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004, DE 11 DE MARÇO DE 2013
INSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 
128 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 
008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º. O artigo 128, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES, 
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “p”:
“Art. 128. (...)
II – (...)
p). Criação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na administração direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, bem como o aumento de suas respectivas 
remunerações.”
Art. 2º. Fica revogada a alínea “f”, do inciso III, do artigo 128 da Resolução Legislativa nº 
008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Alegre - ES, 11 de março de 2013.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
Presidente
JOSÉ SOPRIANO MERÇON
Vice-Presidente
ALEXANDRE NAZÁRIO NETO
1º. Secretário
EMERSON GOMES ALVES
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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