| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | INSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 128 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004, DE 11 DE MARÇO DE 2013 INSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 128 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º. O artigo 128, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “p”: “Art. 128. (...) II – (...) p). Criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como o aumento de suas respectivas remunerações.” Art. 2º. Fica revogada a alínea “f”, do inciso III, do artigo 128 da Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Alegre - ES, 11 de março de 2013. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.