| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 64 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 64 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O caput do artigo 4 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. As sessões ordinárias terão início às dezoito horas e trinta minutos, com duração de três horas, nas segundas-feiras, compondo-se de quatro partes: “ Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002/2003. Alegre/ES, 28 de fevereiro de 2005 ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente CARLOS RENATO VIANA Vice-Presidente WILSON NOGUEIRA DA ROSA 1º. Secretário NEMROD EMERICK 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.