| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “V” DO ART. 188 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 015, DE 03 DE MARÇO DE 2008 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “V” DO ART. 188 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O inciso “V” do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 188. (...) I – (...) V – Faltar, sem motivo justificado, às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou secretas, por três (03) vezes consecutivas ou cinco (05) intercaladas dentro de cada Sessão Legislativa.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 03 de março de 2008 CARLOS RENATO VIANA Presidente NEMROD EMERICK Vice-Presidente JOSINO GUALBERTO DA ROSA NETTO 1º. Secretário WILSON NOGUEIRA DA ROSA 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.