| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 015, DE 30 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O caput do art. 10, da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo, no biênio imediatamente subsequente, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre - ES, 30 de abril de 2018. EMERSON GOMES ALVES Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.