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norma nº 16/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 008/1995, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 016, DE 15 DE ABRIL DE 2019
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À 
RESOLUÇÃO Nº 008/1995, QUE CONTÉM O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica acrescido o inciso VI ao art. 28 da Resolução Legislativa nº 008/1995, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. (...)
VI – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”
Art. 2º. Fica acrescido §5º ao art. 30 da Resolução nº 008/1995, com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
§5º. Compete à Comissão dos Direitos da Mulher:
I – Opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das 
mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração 
pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os 
estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II – Examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao 
tema;
III – Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, 
da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os 
direitos da mulher;
IV – Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a 
condição feminina e propor medidas para realização dos 
objetivos propostos;
V – Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito 
e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos 
competentes para providências necessárias à coibição e punição 
de tais práticas;
VI –Desenvolver e propor projetos e programas que visem 
combater e eliminar a discriminação;
VII – Desenvolver e propor projetos e programas de estímulos 
à participação social e política da mulher;
VIII – Relacionar-se, respeitando a autonomia, com 
movimentos, organismos e instituições de apoio ao 
desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Alegre - ES, 15 de abril de 2019.
MARCOS DO AMARAL DINO
Presidente
LUIZ CLÁUDIO GOMES SATYRO
Vice-Presidente
THEO ALVES DA ROCHA
1º. Secretário
MARCOS RUBIM
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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