| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 008/1995, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 016, DE 15 DE ABRIL DE 2019 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 008/1995, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica acrescido o inciso VI ao art. 28 da Resolução Legislativa nº 008/1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. (...) VI – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher” Art. 2º. Fica acrescido §5º ao art. 30 da Resolução nº 008/1995, com a seguinte redação: “Art. 30. (...) §5º. Compete à Comissão dos Direitos da Mulher: I – Opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade; II – Examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema; III – Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher; IV – Estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos; V – Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas; VI –Desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação; VII – Desenvolver e propor projetos e programas de estímulos à participação social e política da mulher; VIII – Relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Alegre - ES, 15 de abril de 2019. MARCOS DO AMARAL DINO Presidente LUIZ CLÁUDIO GOMES SATYRO Vice-Presidente THEO ALVES DA ROCHA 1º. Secretário MARCOS RUBIM 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.