| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 87 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
| native_id | 3844 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 035, DE 18 DE AGOSTO DE 2003 ALTERA O ARTIGO 87 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação: “Art. 87. A cada reunião será distribuída, aos vereadores, caso solicitado, uma cópia da ata da reunião anterior, a qual deverá ser levada a discussão na reunião subsequente. §1º. Durante a discussão os vereadores poderão falar sobre a ata para pedir sua retificação ou para impugná-la no todo ou em parte. §2º. Depois de lida ou dispensada sua leitura, não havendo correções, considerar-se-á aprovada. §3º. Havendo correções, considerar-se-á aprovada a ata com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pelo Plenário, na ata da sessão subsequente. §4º. As atas serão digitadas, gravadas em arquivos magnéticos e impressas, sendo que todas as folhas emitidas deverão ser numeradas e devidamente autenticadas pelo Presidente da Câmara. §5º. Não havendo quórum para a realização da sessão, será lavrado termo de ata, dele constando os nomes dos Vereadores presentes e o expediente despachado. §6º. Os resumos das atas das sessões deverão ser publicados em periódico oficial do município.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre/ES, 18 de agosto de 2003 WILSON NOGUEIRA DA ROSA Presidente LASTENIO NASCIMENTO COSTA Vice-Presidente RONALDO RODRIGUES RIBEIRO 1º. Secretário JOSÉ DE ALENCAR MORAES CASSA 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.