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norma nº 35/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaALTERA O ARTIGO 87 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 035, DE 18 DE AGOSTO DE 2003
ALTERA O ARTIGO 87 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 87. A cada reunião será distribuída, aos vereadores, caso 
solicitado, uma cópia da ata da reunião anterior, a qual deverá 
ser levada a discussão na reunião subsequente.
§1º. Durante a discussão os vereadores poderão falar sobre a 
ata para pedir sua retificação ou para impugná-la no todo ou em 
parte.
§2º. Depois de lida ou dispensada sua leitura, não havendo 
correções, considerar-se-á aprovada.
§3º. Havendo correções, considerar-se-á aprovada a ata com 
restrições, devendo constar a retificação, se aceita pelo Plenário, 
na ata da sessão subsequente.
§4º. As atas serão digitadas, gravadas em arquivos magnéticos 
e impressas, sendo que todas as folhas emitidas deverão ser 
numeradas e devidamente autenticadas pelo Presidente da 
Câmara.
§5º. Não havendo quórum para a realização da sessão, será 
lavrado termo de ata, dele constando os nomes dos Vereadores 
presentes e o expediente despachado.
§6º. Os resumos das atas das sessões deverão ser publicados 
em periódico oficial do município.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre/ES, 18 de agosto de 2003
WILSON NOGUEIRA DA ROSA
Presidente
LASTENIO NASCIMENTO COSTA 
Vice-Presidente
RONALDO RODRIGUES RIBEIRO
1º. Secretário
JOSÉ DE ALENCAR MORAES CASSA
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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