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norma nº 46/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 142 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO 
REGIMENTO INTERNO RELATIVOS A 
VOTAÇÃO SECRETA
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução nº. 008/1995 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...) 
§4º. A eleição da Mesa será aberta, mediante cédula com o 
nome do Vereador, contendo o nome das chapas, e depositada 
em urna para apuração após o recebimento de todos os votos, 
para cargos individualmente ou para todos os cargos da Mesa.
Art. 9º. Não sendo obtida a maioria absoluta por qualquer dos 
candidatos, será eleito, em segunda eleição, por maioria 
simples, um dos dois candidatos mais votados na primeira 
eleição. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o mais 
idoso.
Art. 29. (...)
Parágrafo único. Cada comissão elegerá o seu Presidente e 
Secretário através do processo nominal de votação.
Art. 117. (...)
§6º. O voto será nominal:
Art. 121. São três os processos de votação: simbólico, nominal 
e nominal com cédula.
Art. 123. (...)
§9º. O voto nominal com cédula é precedido mediante cédula 
com o nome do Vereador, com as expressões “Sim” e “Não”, e 
no caso da Eleição da Mesa, com os nomes das chapas, e 
depositada em urna para apuração após o recebimento de todos 
os votos.
Art. 158. (...)
§2º. Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a votação, 
mediante cédula com o nome vereador e depositada em urna 
para apuração após o recebimento de todos os votos, 
obedecidas as regras regimentais e as garantidas no art. 83, IV 
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 170. (...)
III – Será nominal o processo de votação das proposições de 
concessão de honraria”.
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 5º e 6º do artigo 7º e o artigo 8º e o parágrafo 
único do artigo 126, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Alegre/ES, 10 de dezembro de 2002
PAULO CEZAR MONTEIRO
Presidente
CARLOS LEMOS BARBOSA
Vice-Presidente
LUCIENE FERRAZ VAILLANT
1º. Secretário
CARLOS FERNANDO PEIXOTO
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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