| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 142 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO RELATIVOS A VOTAÇÃO SECRETA A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução nº. 008/1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. (...) §4º. A eleição da Mesa será aberta, mediante cédula com o nome do Vereador, contendo o nome das chapas, e depositada em urna para apuração após o recebimento de todos os votos, para cargos individualmente ou para todos os cargos da Mesa. Art. 9º. Não sendo obtida a maioria absoluta por qualquer dos candidatos, será eleito, em segunda eleição, por maioria simples, um dos dois candidatos mais votados na primeira eleição. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o mais idoso. Art. 29. (...) Parágrafo único. Cada comissão elegerá o seu Presidente e Secretário através do processo nominal de votação. Art. 117. (...) §6º. O voto será nominal: Art. 121. São três os processos de votação: simbólico, nominal e nominal com cédula. Art. 123. (...) §9º. O voto nominal com cédula é precedido mediante cédula com o nome do Vereador, com as expressões “Sim” e “Não”, e no caso da Eleição da Mesa, com os nomes das chapas, e depositada em urna para apuração após o recebimento de todos os votos. Art. 158. (...) §2º. Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a votação, mediante cédula com o nome vereador e depositada em urna para apuração após o recebimento de todos os votos, obedecidas as regras regimentais e as garantidas no art. 83, IV da Lei Orgânica Municipal. Art. 170. (...) III – Será nominal o processo de votação das proposições de concessão de honraria”. Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 5º e 6º do artigo 7º e o artigo 8º e o parágrafo único do artigo 126, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 10 de dezembro de 2002 PAULO CEZAR MONTEIRO Presidente CARLOS LEMOS BARBOSA Vice-Presidente LUCIENE FERRAZ VAILLANT 1º. Secretário CARLOS FERNANDO PEIXOTO 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.