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norma nº 48/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaINSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 128, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
INSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 
128, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152 
DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 
008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O artigo 128, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES, 
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “m”:
“Art. 128. (...)
I – (...)
a). Revogado
III - (...)
m). Recebimentos de denúncia para cassação do mandato do 
Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, bem como a sua 
deliberação.
Art. 152. Decidido o seu recebimento pelo voto de dois terços 
dos vereadores, constituir-se-á, imediatamente, Comissão 
Processante na forma do artigo 52 deste Regimento, combinado 
com o disposto no artigo 83, I, II, III, IV, V e VI da Lei Orgânica 
Municipal.”
Art. 2º. Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do artigo 128 da Resolução Legislativa nº 
008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 17 de novembro de 2016
ALICIO LUCINDO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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