| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | INSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 128, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
| native_id | 3846 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 INSERE ALÍNEA AO INCISO II DO ARTIGO 128, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O artigo 128, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “m”: “Art. 128. (...) I – (...) a). Revogado III - (...) m). Recebimentos de denúncia para cassação do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, bem como a sua deliberação. Art. 152. Decidido o seu recebimento pelo voto de dois terços dos vereadores, constituir-se-á, imediatamente, Comissão Processante na forma do artigo 52 deste Regimento, combinado com o disposto no artigo 83, I, II, III, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal.” Art. 2º. Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do artigo 128 da Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 17 de novembro de 2016 ALICIO LUCINDO Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.