| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
| native_id | 3847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O §4º do artigo 7º, o artigo 9º, o artigo 121, §2º do artigo 158 e o §1º do artigo 188, todos da Resolução Legislativa nº 008/1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre/ES, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. (...) §4º. A eleição da Mesa será por votação nominal, mediante apresentação de chapas contendo os nomes dos vereadores para os respectivos cargos da mesa. Art. 9º. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a Presidente for mais idoso. Art. 121. São dois (2) os processos de votação: simbólico e nominal. Art. 158. (...) §2º. Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a votação nominal, obedecidas as regras regimentais e as garantidas no art. 83, IV da Lei Orgânica Municipal. Art. 188. (...) §1º. Nos casos dos incisos I e IV, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação nominal e por maioria simples, assegurada ao infrator a oportunidade de ampla defesa.” Art. 2º. Fica revogado o art. 9º da Resolução Legislativa nº 008/1995, inserido pela Resolução Legislativa nº 046/2002. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Alegre - ES, 12 de dezembro de 2016. ALICIO LUCINDO Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.