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norma nº 49/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995 –
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O §4º do artigo 7º, o artigo 9º, o artigo 121, §2º do artigo 158 e o §1º do artigo 
188, todos da Resolução Legislativa nº 008/1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Alegre/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...)
§4º. A eleição da Mesa será por votação nominal, mediante 
apresentação de chapas contendo os nomes dos vereadores 
para os respectivos cargos da mesa.
Art. 9º. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo 
candidato a Presidente for mais idoso.
Art. 121. São dois (2) os processos de votação: simbólico e 
nominal.
Art. 158. (...)
§2º. Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a votação 
nominal, obedecidas as regras regimentais e as garantidas no 
art. 83, IV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 188. (...)
§1º. Nos casos dos incisos I e IV, a penalidade será aplicada 
pelo Plenário, em votação nominal e por maioria simples, 
assegurada ao infrator a oportunidade de ampla defesa.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 9º da Resolução Legislativa nº 008/1995, inserido pela 
Resolução Legislativa nº 046/2002.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Alegre - ES, 12 de dezembro de 2016.
ALICIO LUCINDO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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