| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DE ACESSO IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 - cmalegre@alegre.leg.br PORTARIA CONTROLE INTERNO Nº 003/2018 DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DE ACESSO IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Controle Interno e Presidência da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Determina a colocação de placas informativas nos locais internos, controlados por câmeras de vídeo, devendo conter os seguintes dizeres: “Ambiente monitorado por câmeras". Parágrafo único. As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados. Art. 2º. O acesso e a utilização de imagens do circuito interno desta Casa de Leis com objetivo de sanar dúvidas sobre ocorrências no ambiente interno ou externo da Câmara Municipal será precedido do devido procedimento administrativo, do qual deverá constar obrigatoriamente a motivação e finalidade de sua utilização. Art. 3º. O Sistema de Segurança tem por finalidade a preservação e o controle de segurança patrimonial e pessoal dos vereadores, funcionários e de todos os cidadãos que transitam nas dependências da Câmara Municipal, sendo as imagens gravadas consideradas de natureza confidencial e protegidas nos termos da lei. Art. 4º. Somente pessoas diretamente envolvidas em situações de infrações legais, danos e prejuízos materiais poderão solicitar acesso às imagens. §1º. Tal solicitação deverá ser apresentada por escrito, devidamente protocolada no sistema eletrônico de protocolo da Câmara Municipal. §2º. O solicitante deverá manifestar ciência sobre a responsabilidade e possíveis sanções em caso de uso indevido das imagens a que tiver acesso. §3º. Será aberto um processo administrativo e realizada análise pela direção desta Casa de Leis, com intuito de triar pedidos absurdos ou desconexos com a situação relatada. §4º. O prazo para atendimento à solicitação será de 5 a 15 dias úteis, dependendo da gravidade do fato e tempo de gravação a serem verificadas. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 - cmalegre@alegre.leg.br Art. 5º. No curso do processo administrativo a Presidência ou a Direção desta Casa de Leis poderá solicitar documentos e/ou provas do envolvimento do solicitante na situação relatada, para embasar a decisão acerca do acesso às imagens. §1º. A decisão final sobre o acesso ou não às imagens será formalizada pelo Presidente e Diretor da Câmara Municipal, visando garantir a imparcialidade da decisão e zelar pelo princípio da Privacidade previsto no art. 5º, X da Constituição Federal, que dispõe serem “...invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”. §2º. No caso de deferimento da solicitação para acesso às imagens, somente o solicitante poderá assistir as gravações e este deverá fazê-lo sozinho e acompanhado de servidor designado pela Direção, exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal, sem direito à disponibilização de cópias. §3º. Nos casos previsto em lei, o solicitante poderá ser substituído por seu representante legal. §4º. Apenas mediante ordem expressa e por escrito da Autoridade Policial, do Ministério Público ou Judicial poderão ser extraídas cópias das gravações em vídeo. §5º. Em nenhuma hipótese será permitido a vereador, funcionário e/ou cidadão requerer acesso às imagens com o fim de monitorar a vida privada de terceiros. Art. 6º. Caso apurada a prática de ato criminoso no âmbito da Câmara Municipal, o fato será imediatamente comunicado à autoridade competente para que a adoção das providências cabíveis. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 21 de setembro de 2018. CINTIA DE OLIVEIRA BARBOSA Controladora Interna EMERSON GOMES ALVES Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre