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norma nº 3/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DE ACESSO IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 - cmalegre@alegre.leg.br
PORTARIA CONTROLE INTERNO Nº 003/2018
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO DE 
ACESSO IMAGENS DAS CÂMERAS DE 
SEGURANÇA PERTENCENTES À CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Controle Interno e Presidência da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE:
Art. 1º. Determina a colocação de placas informativas nos locais internos, controlados por 
câmeras de vídeo, devendo conter os seguintes dizeres: “Ambiente monitorado por 
câmeras".
Parágrafo único. As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser legíveis e 
colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes 
controlados.
Art. 2º. O acesso e a utilização de imagens do circuito interno desta Casa de Leis com 
objetivo de sanar dúvidas sobre ocorrências no ambiente interno ou externo da Câmara 
Municipal será precedido do devido procedimento administrativo, do qual deverá constar 
obrigatoriamente a motivação e finalidade de sua utilização.
Art. 3º. O Sistema de Segurança tem por finalidade a preservação e o controle de 
segurança patrimonial e pessoal dos vereadores, funcionários e de todos os cidadãos que 
transitam nas dependências da Câmara Municipal, sendo as imagens gravadas 
consideradas de natureza confidencial e protegidas nos termos da lei.
Art. 4º. Somente pessoas diretamente envolvidas em situações de infrações legais, danos 
e prejuízos materiais poderão solicitar acesso às imagens. 
§1º. Tal solicitação deverá ser apresentada por escrito, devidamente protocolada no 
sistema eletrônico de protocolo da Câmara Municipal.
§2º. O solicitante deverá manifestar ciência sobre a responsabilidade e possíveis sanções 
em caso de uso indevido das imagens a que tiver acesso.
§3º. Será aberto um processo administrativo e realizada análise pela direção desta Casa 
de Leis, com intuito de triar pedidos absurdos ou desconexos com a situação relatada.
§4º. O prazo para atendimento à solicitação será de 5 a 15 dias úteis, dependendo da 
gravidade do fato e tempo de gravação a serem verificadas.
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 - cmalegre@alegre.leg.br
Art. 5º. No curso do processo administrativo a Presidência ou a Direção desta Casa de 
Leis poderá solicitar documentos e/ou provas do envolvimento do solicitante na situação 
relatada, para embasar a decisão acerca do acesso às imagens. 
§1º. A decisão final sobre o acesso ou não às imagens será formalizada pelo Presidente e 
Diretor da Câmara Municipal, visando garantir a imparcialidade da decisão e zelar pelo
princípio da Privacidade previsto no art. 5º, X da Constituição Federal, que dispõe serem
“...invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”.
§2º. No caso de deferimento da solicitação para acesso às imagens, somente o solicitante
poderá assistir as gravações e este deverá fazê-lo sozinho e acompanhado de servidor
designado pela Direção, exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal, sem 
direito à disponibilização de cópias.
§3º. Nos casos previsto em lei, o solicitante poderá ser substituído por seu representante 
legal. 
§4º. Apenas mediante ordem expressa e por escrito da Autoridade Policial, do Ministério 
Público ou Judicial poderão ser extraídas cópias das gravações em vídeo.
§5º. Em nenhuma hipótese será permitido a vereador, funcionário e/ou cidadão requerer 
acesso às imagens com o fim de monitorar a vida privada de terceiros.
Art. 6º. Caso apurada a prática de ato criminoso no âmbito da Câmara Municipal, o fato 
será imediatamente comunicado à autoridade competente para que a adoção das 
providências cabíveis.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 21 de setembro de 2018.
CINTIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Controladora Interna
 EMERSON GOMES ALVES
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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