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norma nº 42/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaINSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Alegre/ES 
na conformidade do texto anexo.
Art. 2º. As normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar complementam 
o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante.
Art. 3º. Fica criada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que observará as disposições 
regimentais relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Art. 4º. Acrescenta o inciso V ao artigo 28 e altera redação do artigo 29 e seu parágrafo 
único, todos do Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 28. São Comissões Permanentes:
I a IV - (...)
V- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 29. As Comissões Permanentes compor-se-ão de três 
Vereadores, com exceção da Comissão de Ética e Decoro 
Parlamentar que será composta de três Vereadores Titulares e 
dois Vereadores Suplentes.
Parágrafo único. As Comissões descritas nos Incisos de I a IV 
do Art. 28 elegerão entre os seus membros os seus respectivos 
Presidentes e, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar 
elegerá entre os seus membros, o Presidente e o Vice￾Presidente”.
Art. 5º. O artigo 30 do Regimento Interno, fica acrescido do parágrafo 5º e das alíneas “a” 
e “b”, com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
§5º. À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
a) apurar e encaminhar à Mesa Diretora, mediante processo 
disciplinar previsto em Resolução, ato de Vereador que ofenda 
a ética, o decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo 
Municipal e de seus membros; e
b) zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica do 
Município, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro 
Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade 
do mandato parlamentar na Câmara Municipal”.
Art. 6º. O caput do artigo 184 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 184. O Vereador que descumprir com os deveres 
constitucionais e regimentais inerentes a seu mandato, ou 
praticar ato que afete a sua dignidade, a de seus pares ou a da 
população que representa, estará sujeito a processo na forma 
do Código de Ética e Decoro Parlamentar e das leis vigentes e 
sujeito às seguintes medidas”.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 12 de fevereiro de 2007
ALICIO LUCINDO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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