| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Alegre/ES na conformidade do texto anexo. Art. 2º. As normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar complementam o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante. Art. 3º. Fica criada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que observará as disposições regimentais relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Art. 4º. Acrescenta o inciso V ao artigo 28 e altera redação do artigo 29 e seu parágrafo único, todos do Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 28. São Comissões Permanentes: I a IV - (...) V- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 29. As Comissões Permanentes compor-se-ão de três Vereadores, com exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que será composta de três Vereadores Titulares e dois Vereadores Suplentes. Parágrafo único. As Comissões descritas nos Incisos de I a IV do Art. 28 elegerão entre os seus membros os seus respectivos Presidentes e, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar elegerá entre os seus membros, o Presidente e o VicePresidente”. Art. 5º. O artigo 30 do Regimento Interno, fica acrescido do parágrafo 5º e das alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação: “Art. 30. (...) §5º. À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: a) apurar e encaminhar à Mesa Diretora, mediante processo disciplinar previsto em Resolução, ato de Vereador que ofenda a ética, o decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo Municipal e de seus membros; e b) zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal”. Art. 6º. O caput do artigo 184 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184. O Vereador que descumprir com os deveres constitucionais e regimentais inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, a de seus pares ou a da população que representa, estará sujeito a processo na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar e das leis vigentes e sujeito às seguintes medidas”. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 12 de fevereiro de 2007 ALICIO LUCINDO Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.