br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3810/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3810 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DE RIVE, MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3954

Originating matéria

matéria 988 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.810, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO DISTRITO DE RIVE, MUNICÍPIO 
DE ALEGRE/ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominada de “AVENIDA CARMÉLIA FOSSI NASCIMENTO”, a rua projetada A 
do Loteamento Residencial Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 2º. Fica denominada de “ALCENDINA ALVES DE SOUZA”, a rua projetada B do Loteamento 
Residencial Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 3º. Fica denominada de “ANTONIO DIAS”, a rua projetada C do Loteamento Residencial 
Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 4º. Fica denominada de “MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO”, a rua projetada D do 
Loteamento Residencial Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 5º. Fica denominada de “CELSINO FREITAS”, a rua projetada E do Loteamento Residencial 
Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 6º. Fica denominada de “AUGUSTO FOSSI”, a rua projetada F do Loteamento Residencial 
Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 7º. Fica denominada de “DENISE BIANCHI SARDEMBERG”, a rua projetada G da quadra 
A ao final quadra C do Loteamento Residencial Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 8º. Fica denominada de “FERNANDO MACHADO DA SILVA”, a rua projetada G da quadra 
C ao final quadra E do Loteamento Residencial Recanto do Pombal, na BR 482, Rive/Alegre/ES.
Art. 9º. Fica denominada de “ELIANE SOUZA DO VALLE”, a rua projetada G da quadra E ao 
final da Rua Projetada G do Loteamento Residencial Recanto do Pombal, na BR 482, 
Rive/Alegre/ES.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 11 de outubro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

open original →