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norma nº 5/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaREGULAMENTA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2O21, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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Cenffi ,/rüttici{ {e .frb.gn
EsraDo oo rspÍnlro sANTo.
Av Jerónrmo MonlerÍo n'38 2' Prso-Cênlrc Alêgre(ES)-CEP 29 500-000
Iê eíax (28) 3552 1147 / 3552-3707 - cma egrc@zaz com br
DECRETO LEGISLATVO N" O5/2O23
Regulamenta a dispensa de licitação, na
forma eletrônica, de que trâta a Lei Federal
n" 14.133, de 1" de abril de 2O2L, e institui o
Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito
da Câmara Municipal de Alegre/ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas atribuiÇões legais
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Câmara, e
considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.' 14.133, de 1'de abril de 2027. a
merecer regulamentação no ârnbito do Poder Legislativo de Alegre/ES, DECR"ETA:
CAPÍTULO I
DrsPosrçÔEs PRELTMTnARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1". Este DecÍeto dispõe sobre a dispensa de licitaçáo, na forma eletrônica, de que
trata a Lei n' 14.133, de 1" de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa
Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 2". O disposto neste Decreto abrange exclusivamente as compras e contrataçôes
do Poder Legislativo do MunicÍpio de Alegre/ES, não se estendendo aos demais órgáos
da administraçáo direta do Poder Executivo Municipal, autarquias, fundaçÕes, fundos
especiais, que existam ou venham a ser instituídos, e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Município.
Sistema de Dispensa Eletrônica
AÉ. 3'. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada
integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, disponibilizada pela Secretaria
de Gestáo da Secretaria Especial de DesburocratizaÇáo, Gestáo e Governo Digital do
Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contrataçáo direta de
obras, bens e serviços, incluídos os sen iÇos de engenharia.
Hipóteses de uso
Art. 4'. A CâÍnara Municipal de Alegre/ES adotará a dispensa de licitaçáo,
preferencialmente, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenÇáo de
veículos automo
14.733, de 2021
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s, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei n"
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ESTADo Do ESPíRITo sAl{To
Av Jerónrmo Monlerro. n" 38.20 Piso- CenlÍo - Alesre(ES)-CEP 29 500-000
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II - contrataÇáo de bens e serüços, no limite do disposto no inciso II do caput do art
75 da Leí n' 14. 133, de 2O2I;
III - contrataçào de obras, bens e serviços, incluidos os serviços de engenharia, nos
termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei n' 14.133, de
2021, quando cabível; e
§ 10. Para hns de aferiçáo dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e
II do caput, deverâo ser observadost 
.
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal de
Alegre/ES;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natúreza, entendidos
como tais aqueles relativos a contrataÇões no mesmo ramo de atividade.
§ 2'. Na impossibilidade da dispensa na forma eletrônica, poderá ser realizada
dispensa fisica, mediante a apresentaÇáo de justificativa onde fique demonstrado a
inviabilidade e/ou impossibilidade da dispensa eletrônica, conforme regulamento
acerca da dispensa fisica.
§ 3'. O disposto no § 1o deste artigo náo se aplica às contÍatações de até RS 8.000,00
(oito mil reais) de serviços de manutençào de veículos automotores de propriedade da
Câmara Municipal de Alegre/ES, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7"
do art. 75 da Lei n" 14.133, de 2021.
§ 4". Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses
previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorizaÇáo, pela adjudicaçáo e
pela homologaçáo da contrataÇáo esta-rá sujeita ao disposto no art. 73 da Lei n'
14.133, de 2027, e no art. 337-E do Decreto-Lei n" 2.848, de 7 de dezembro de 194o
(código penal).
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 5'. O procedimento de dispensa de licitaçáo, na forma eletrônica, será instruido
com os seguintes documenLos. no minimo:
I - documento de formalizaçáo de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,
anâise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto qrecutivo;
II - estimativa de despesa;
III - parecer jurÍdico e pa.receres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
fV - demonstraçáo da compati,lilidade da previsào de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumidoy'
'rt&
CtumastÍffiWtt Áhgr
V - comprovaçào de que o contratado preenche os requisitos de habilitaçáo
qualifi caçào minima necessária;
e
Vl - razâo de escolha do contratâdo;
VII - justificativa de preço, se for o caso;
VIII - autorizaçáo da autoridade competente.
§ 1'. O ato que antoriza a contrataçáo direta deverá ser dir,rrlgado e mantido à
disposiçáo do público no sítio eletrônico oficia-l da Câmara Municipal de Alegre/ES.
§ 2" A instruçáo do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico,
de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos
arquivos e registros digitais, seráo validos para todos os efeitos legais.
Art. 6'. Deverá ser inserido no sistema as seguintes informações para a realizaçáo do
procedimento de contrataçào:
I - a especificaçáo do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no incrso
II do art. 5", observada a respectiva unidade de fornecimento;
[V - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relaçáo aos lances intermediários quanto em relação ao lance que
cobrir a melhor oferta;
VI - as condições da contrataÇáo e as sanções motivadas pela inexecuçáo total ou
parcial do ajuste;
VII-adataeohoráriodesuarealizaçáo,respeitâdoohoráriocomercial,eoendereço
eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Av Jeón mo lúontêÍo no 38 2o Piso CentÍo - A eqÍe (ES) - CEP 29 500 000
ÍeleÍax eA) 3552--1147 /3552 3707 cmâlegre@zaz com br
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestaçáo do serviço ou realizaçáo da obra;
V - a observância das disposiçôes previstas na Lei Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Parágrafo úolco. Em todas as hipóteses estabelecidas no aÍt.4', o prazo hxado para
abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o CapÍtulo lll, náo será
inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgaçáo do aviso de contrataÇào
direta.
J. &
Divulgação
Art. 7". O procedimento será dilrrlgado no Sistema "Portal de Compras hiblicas"
disponÍvel no endereço eletrônico https:/ /www.polta.ldecompraspublicas.com.br/e no
Portal Nacional de Contrataçôes Prúblicas - PNCP.f
CAna ghmi@te.frbgn
ESTADo Do ESPíRITo sAHTo
Av JeÍônimo Monte rc no 38. 2 P so- Cênlro, Alegre (ES) - CEP 29 500 000
Te eÍax (28) 3552'1147 / 3552-3707 - cma egre@zaz conr bÍ
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Alegre/ES poderá, facultativamente, efetivar
a publicaçáo do certame em seu sÍtio eletrônico oficial para fins de dar maior
publicidade ao procedimento.
Fornecedor
Art. 8'. O fornecedor interessado, após a dil'ulgaçâo do aviso de contrataÇão direta,
encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema'Portal de Compras hiblicas", a
proposta com a descriçáo do objeto ofertado, a maÍca do produto, quando for o caso, e
o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertuÍa do procedimento, devendo,
ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administraçáo
Priblica;
II - o enquadramento na condiçáo de microempresa e empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei ComplementaÍ n" 723, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitaçáo das regras
contrataçáo, constantes do procedimento;
e das condições gerais da
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n'8.213, de 24 de
julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n' 14.133, de 2027.
AÉ. 9". Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8', o fornecedor
poderá parametrizar o seu valor hnal mínimo e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicaçáo do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relaçáo aos lalces intermediários quanto em relação ao
lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances seÍáo de envio automático pelo sistema, respeitado o valor ltnal mínimo
estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1". O valor fina.l mÍnimo de que trata o caput poderá ser a.lterado pelo fornecedor
durante a fase de disputa, desde que náo assuma valor superior a lance já registrâdo
por ele no sistema.
§ 2". O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para
os demais fornecedores e entidade contrataÍIte, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgáos de controle externo e interno.
Art. 10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operaçoes no sistema, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da jTrobservãncia de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexào 7í
IV - a responsabilidade pelas transaÇões que forem efetuadas no sistema, assumindo
como firmes e verdadeiras;
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CAra&a*&tta@te.ftbgn
EsrADo oo çspínlro saNTo
Av. .Jerônimo Monteiro n" 38 2" Piso CenÍo - Alegrc (ES) - CEP 29 500-000
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cepÍrulo ur
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
AbêrtuÍa
Art. 11. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
automaticamente aberto pelo sistema ou pelo agente de contrataçáo responsável para
o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou
superior a 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Paúgrafo único. Imediatamente após o téÍmino do prazo estabelecido no caput, o
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e dir'rrlgará os lances em ordem
cÍescente de classillcação.
Envlo de lances
AÉ. 12. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de
desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado o intervalo minimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relaçáo aos lances intermediários quanto em relaçáo ao
lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1". Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido
e registrado primeiro no sistema.
§ 2o. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 13. Durante o procedimento, os fornecedores serào informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificaçáo do fornecedor.
Art. 14. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de
seu lance.
CAPÍTULO Iv
DO JULGAMENTO E DA HABILITAçÃO
Julgamento
Art, 15. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, o
agente de contrataÇào responsável realizarâ a verihcaçáo da conformidade da proposta
classihcada em primeiro lugar quanto à adequaçáo ao objeto e à compatibilidade do
preço em relaçáo ao estipulado para a contrataÇào.
Jt M
Art. 16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço méximo definido para a contrataçáo, o agente rle
contrataçáo poderá negociar condições mais vantajosas.
Parágrafo único. Concluída a negociaçáo, se houver, o resultado será registrado na rT
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de conlrataçào í
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ESTADo Do EsPinITo sANTo
Av Je6nlmo Montetro nô 38 2ô Piso - CentÍo - A egÍe (ES) - CEP 29 500 000
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Art. 17. A negociaçáo poderá ser feita com os demais fornecedores classihcados,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociaçáo, for desclassihcado em razào de sua
pÍoposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o
disposto no parágrafo único do art. 16.
Art. 18. Definida a proposta vencedora, o agente de contrataÇão deverá solicitar, por
meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contrataçáo em que o procedimento exija apresentaçáo
de planilhas com indicaçáo dos quantitativos e dos custos unitá-rios ou de custos e
formaçào de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos
valores readequados à proposta vencedora.
Habilitaçáo
Art. 19. Definido o vencedor, o agente de contrataÇáo deverá solicitar o envio da
proposta atualizada e os documentos de habilitaçáo exigidos no termo de referência ou
no projeto básico.
§ 1". A proposta atualizada e os documentos de habilitaçáo deverão ser encaminhados
no prazo de 01 (um) dia útil após a solicitaçáo, em meio eletrônico.
§ 2'. O agente de contrataçáo poderá, se entender necessário, solicitar a apresentaÇáo
na forma original ou por cópia autenticada de quaisquer documentos enviados
eletronicamente, o que deverá ser atendido, no ptazo de O2 (dois) dias úteis, sob pena
de desclassihcaçáo.
§ 3". Na hipótese do §2', para que o prazo de entrega seja considerado atendido na
data de postagem dos documentos, o proponente deverá utilizar serviço que permita
rastreamento, informando o respectivo código para acomparrhamento pelo agente de
contrataÇáo.
§ 4'. No caso de contrataÇáo em que o procedimento exija apresentaçào de planilhas
com indicaçào dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento
das Bonihcações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá
ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Att, 20. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com
prazo de entrega de até 3O (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contrataçôes
com valores inferiores a 7/4 (urn quarto) do limite para dispensa de licitaçáo para
compras em geral e nas contrataÇóes de produto para pesquisa e desenvolvimento de
que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da l*i n'14.133, de 2021, somente será
exigida das pessoas jurídicas a comprovaÇào da regularidade fiscal federal, estadual,
municipal, social e trabalhista e, das pessoas fisicas, a quitaçáo com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal.
Art. 21. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o
fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor náo atender às exigências para a
habilitaÇáo. o agente de contrataÇào examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificaçáo, até a apuraçáo de,uma proposta que
atenda às especificações do objeto e as condições de }rabilitacào./
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EsrADo oo espínlro sANTo
Av Jeónrmô MontêrÍo no 38 20 Prso - CentÍo - AlegÍe (ES) - CEP 29 500 000
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Procedimento fracassado ou deserto
AÍt.22. No caso do procedimento restar fracassado, o agente de contrataçào poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possarn adequar
propostas ou sua situaçào no que se refere à habilitaçào; ou
AS SUAS
III - valer-se, para a contrataçáo, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu
de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que
possível, e desde que atendidas às condições de habilitaçáo exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses
de o procedimento restaÍ deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAçÃO E DA HOMOLOGAçÃO
Adjudicaçáo e homologação
AÍt. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitaçào, o processo será
encaminhado ao Presidente da Câmara, para adjudicaçáo do objeto e homologaçào do
procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei n" 14.133, de
202t.
CAPÍTULO VI
DAS SANçÔF,S ADMIIYISTRÂTTVAS
Aplicaçáo
Art. 24. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei no
14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual
anulaçáo da nota de empenho de despesa ou da rescisáo do instrumento contratual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIçÔES FINAIS
Orientaçôes gerais
Aú. 25. Os horários estabelecidos na dilrrlgaçáo do procedimento e durante o envio
de lances observaráo o horário de Brasilia, Distrito Federal, inclusive para contagem
de tempo e registro no Sistema e na documentaçáo relativa ao procedimento.
Art. 26. Os servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderáo
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de
senhas de acesso ou que trarsgrida as normas de segurança instituídas.
PaÉgrafo único. Os servidores deveráo assegurar o sigilo e a integridade dos dados e
informações da ferramenta informatizada de que trata esta Lei, protegendo-os contra
danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuaçáo.
AÍt.27. O fornecedor é o responsável por qualquer transaçáo efetuada diretamente ou ,7
por seu representante no Sistema de Dispensa EletrÔnica, náo cabendo ao Provedor df
&a&aghmüWtúa.frtry,
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Sistema ou à Câmara Municipal de Alegre/ES a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros náo autorizados.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre/ES, Ol de dezembro de 2023.
VIANA
te da CMA
J
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