| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI 14.133 DE 2021 NA PARTE QUE DISPÕE SOBRE DISPENSAS DE LICITAÇÃO NA FORMA FÍSICA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ALEGRE/ES. |
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ESTADo Do ESpIRITo sANTo
Av Jêrônlmo Monterc no 38 2ô Prso - CentÍo - Aegíe(ES) CEP 29 500-000
IeleÍax eA) 3552'1147 I 3552 3707 - cmâlegre@zaz corn br
Regulamenta a Lei 14.133 de 2O2l na parte
que dispõe sobre dispensas de licitação na
forma fisica, no âmbito do Poder Legislativo
de Alegre / ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas atribuições legais
estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Câmara, e
consideraldo a entrada em vigor da Lei Federal n.' 14.133, de 1'de abril de 2021, a
merecer regulamentaçáo no ambito do Poder Legislativo de Alegre/ES, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIçÓF,S PRELTMTNARES
Objeto e âmbito de aplicaçáo
Art. 1'. Este Decreto Municipal tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na
Lei 14.133 d.e 2021, que trata das Licitações e Contratações no ámbito da
Administraçáo Prrblica Municipal.
DA DISPEITSA FÍSICA
AÍ1-.2. De forma excepcional, o Poder Legislativo adotará a dispensa de licitaçào, na
forma fisica, nas seguintes hipóteses:
I - contÍatação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutençáo de
veículos automotores, no limite de 7Oo (dez por cento) do valor disposto no inciso I do
caput do art. 75 da Lei n" 14.133, de 2021;
II - contrataçâo de bens e serviços, no limite de lOok ldez por cento) do valor disposto
no inciso II do caput do art. 75 da Lei n" 74.133, de 2021.
§ 1". Para fins de aferiçáo dos va,lores que atendam aos limites, referidos nos incisos I
e II do caput deste artigo, deveráo ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesrna natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2". Considera-se rarno de atividade a partiçáo econÔmica do mercado, identificada
pelo nÍvel de subclasse da Classificaçáo Nacional de Atividades EconÔmicas - CNAE.
§ 3". O disposto no § 1" deste artigo náo se aplica às contrataçóes de até R$ 8.O0O,OO
(oito mil reais) de serviços de manutenÇão de veículos automotores de propriedade do
órgáo ou entidade contratante, incluid2 o fornecimento de peças, de que trata o § 7'
do art. 75 da Lei n" 14.133, de 2O2\.f
pECRETO LEGTSLATVO N" 0612023
Cewra*lw@tt lW,
§ 4". Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses
previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorizaÇáo e a autoridade
superior responsável pela adjudicaçào e pela homologaçáo da contrataçáo devem
observar o disposto no art. 73 da Lei no 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto
l*i n" 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).
§ 5". Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir
regulamento próprio desta Casa de Leis.
CAPITULO II
DO PROCEDIMEI{TO
Instruçâo
Art.3". O procedimento de dispensa de licitaçáo, na forma fisica, será instruÍdo com
os seguintes documentos. no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,
análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa;
III - parecer juridico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem
atendimento dos requisitos exigidos;
o
ÍV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido:
V - comprovaçào de que o conúatado preenche os requisitos de habilitação
qualificação mínima necessária;
e
Yl - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorizaçáo da autoridade competente.
§ f". O âto que autoriza a contratâçáo direta deverá ser diltrlgado e mantido à
disposiçào do público em sitio eletrônico ohcia.l do órgão ou entidade promotora do
procedimento.
Art. 4'. Após o recebimento do documento de formalizaçào da demanda,
acompanhado do Termo de Referência, quando for o caso, será solicitada pelo servidor
responsável a cotação de, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo da atividade
pretendida, sempre que possível.
§ 1". A solicitaçào de cotaçáo será, preferencialmente, encaminhada aos fornecedores
Àabituais da Administração e que integrem a base de dados cadastTl do sistema de
compras do Legislativo ou daqueles registrados no respectivo orgào.f
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§ 2". Na falta -desses, a cotaçáo poderá ser rea)izada através de pesquisas na Internet
ou com outros órgáos da Administraçáo Riblica, cujos fornecedores possarn realizar o
fornecimento ou executar o serviço.
§ 4'. A solicitação de pesquisa de preço poderá ser formalizada por e-mail ou de forma
pessoal pelo agente público responsável.
§ 5'. Quando a solicitaçáo de pesquisa for realizada por e-mail, este deverá ser
encaminhado com a opÇáo de aviso de "recebimento" e consignar prazo de resposta de
no máximo 3 (três) dias úteis, devendo o pedido e a.resposta do fornecedor serem
juntados aos autos, com os dados necessários à sua correta identificaçáo.
§ 6o. Para obtençào do resultado da pesquisa, a critério do agente responsável,
poderáo ser desconsiderados os preços excessivamente elevados e os inexequiveis.
conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 7". Poderá o agente responsável, quando impossibilitado de obter mais de uma
cotaçáo, e se julgar necessário, valer-se dos procedimentos abaixo:
I - UtilizaÇáo de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
referência (SINAPI, SABESP, FDE, CDHU, PINI, DER, CEMED, ANP, etc) e de sítios
eletrônicos especializados ou de dominio amplo, desde que contenham a data e hora
de acesso ou que sejam devidamente certificados pelo agente;
II - Contratações similares feitas pela Administraçáo Pública, preferencialmente num
raio de 150km do municipio de Alegre/ES, em execuÇáo ou concluídas no período de
até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e desde que acessíveis pelos
meios digitais de busca na internet.
Art. 5'. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo
de entrega de até 3O (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contrataçÓes com
valores no art. 2' deste Decreto, somente será exigida das pessoas jurídicas a
comprovaçáo da regularidade hscal federal, social e traba-lhista e, das pessoas fisicas,
a quitaçáo com a Fazenda Federal.
Parágrafo único. Na hipótese do fornecedor íão atender às exigências do art. 5" deste
Decreto, o agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificaçáo, até a apuraÇão de uma proposta que atenda às especiÍ-rcações
do objeto e as condições de habilitaSào.y'
§ 3". Na impossibilidade de cotaÇào mínima de 3 (três) fornecedores ou, a critério do
agente, poderá ser divulgado aviso de contratação no sítio eletrônico oficial da Càmara
pelo prazo de 3 (três) dias úteis contendo a especihcaçáo do objeto pretendido e a
manifestaçáo de interesse da Câmara em obter propostas de eventuais interessados.
Opcionalmente, poderá ser realizada dispensa eletrônica por meio de sistema
credenciado junto ao PNCP.
§ 8". Para fins do disposto no inciso I do parágrafo anterior, visando melhor apurar o
preço de mercado, poderá ser levado em consideraçáo valores agregados de frete e
outros custos que se entender necessários, utilizando-se de sítios conháveis para
cotaçào.
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Art. 6'. A conduÇáo do procedimento de dispensa de que trata este decreto será
reali.zada pelo servidor nomeado agente de contrataçáo, observado o princípio da
segregaçáo das funções, regulamentado por este Legislativo.
Art. 7'. O resumo da contrataçào direta e o extrato decorrente do contrato, quando
houver, seráo publicados no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial da Câmara
Municipal, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos
termos do inciso II do artigo 94 da Leí Federal n" 14.733, de 2O2I.
Art. 8'. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, O1 de dezembro de 2O23.
VIANA
sidente da CMA
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