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norma nº 7/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaREGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, PARA OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO DIRETA NOS MOLDES DA LEI 14.133/21, AO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ALEGRE/ES.
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EsraDo oo espínlto sANTo
Av JeÍôn nro l,lonlerío. no 38 20 Piso-Cêntío Aegíe(ES) CEP 29500000
TeieÍâx (28)3552-1147 / 3552-3707 - cmalesíe@zaz com br
DECRETO LEGISLATTVO N" 07 I2O2S
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ ES, usando de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgâlica Municipal e no Regimento
Interno desta Câmara, e considerando a entrada em vigor da Lei Federa,l n."
14.133, de 1" de abril de 2021, a merecer regulamentação no âmbito do Poder
Legislativo de Alegre/ ES, DECRETA:
Art. 1". Este Decreto dispóe sobre o procedimento administrativo para a
realizaçâo de pesquisa de preços para aquisiçào de bens e contrataçáo de
serviços em geral, para os procedimentos licitatórios e de contrataçáo direta
nos moides da l,ei Federal 14.t33/21, no âmbito da Câmara Municipal de
Alegre/ES.
§ 1". O disposto neste Decreto náo se
serviços de engenharia.
aplica às contratações de obras e
§ 2o. Para aferição da vantagem econômica das adesôes às atas de registro de
preços, bem como da contratação de item especihco constante de grupo de
itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste
Decreto.
AÍt. 2". Para Íins do disposto neste decreto, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em
série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores
inexequiveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados;
II - preÇo máímo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por
determinado objeto, levando-se em consideração o preÇo estimado, os aspectos
mercadológicos próprios à negociaçáo com o setor público e os recursos
orçamentários disponíveis; e
III - sobrepreço: preÇo orçado para licitação ou contratado em valor
expressivamente superior aos preÇos referenciais de mercado, seja de apenas 1 7
(um) item, se a licitaçáo ou a contratação for por preÇos unitários de serviCoy'
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Regulamenta o procedimento de pesquisa de preços
para a aquisição de bens e contratação de serviços
em geral, pare os procedimentos licitatórios e de
contratação direta nos moldes da lei 14.133 l2L, ao
âmbito do Poder Legislativo de Alegre/ES.
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EarADo oo esplnro saNTo
Av JêÉnimo MonieÍo. no 38 20 Piso-Cêílío Aegíê(ES) CEP 29 500,000
Teleíax (28) 3552'1147 / 3552'3707 - cmalegíe@zaz com br
seja do valor global do objeto, se a licitaçâo ou a contratação for por tarefa,
empreitada por preço global ou empreitada integral.
AÍt. 3". A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá,
no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificaçáo e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa;
III - informaçáo e identificação das fontes consultadas;
fV - os preços coletados;
V - método matemático aplicado (a média, a mediana ou o menor dos valores)
para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada;
VII - parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de serem
inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a definição percentual
desses conceitos, se aplicável;
VIII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dáo suporte;
XK - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de
que dispôe o inciso IV do art. 5".
AÍt. 4". Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as
condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega e de
execuçâo do objeto, instalaçâo e montagem do bem ou execução do serviço,
quantidade contratada, formas e pr€\zos de pagamento, fretes, garantias
exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.
ÂÍt. 5o. A pesquisa de preços para fins de determinaçáo do preço estimado em
processo licitatório para a aquisicáo de bens e contrataÇáo de serviços em geral
será realizada mediante a ritilizaÇáo dos seguintes parâmetros, empregados de
forma combinada ou não:
I - composiçào de custos unitários menores ou iguais à mecliana do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo, quando possivel, como Paitlel
de Preços ou banco de preços, observado o ir-rdice de atualizaçáo confol'me o
Portal Nacional de Contratações Priblicas;
II - contrâtaÇões similares feitas pela Aclministração Riblica, em execuÇâo ou
concluídas no periodo de I (um) ano anterior à data da pesquisa c1e preços,
inclusive mediante sistema de regist.To de preços, observado o indice de
atualizacáo de prec<.rs corresPonden te:7í
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III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
referência forma.lmente aprovada pelo Poder Executivo federal, estadual ou
municipal e de sítios eletrônicos especializados ou de dominio amp1o, desde
que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até
6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data
e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante
solicitaçáo formal de cotaçáo, por meio de oficio ou e-mail, desde que seja
apresentada justi{icativa da escolha desses fornecedores e que náo tenhâm
sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência cla data
de divulgaçáo do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data
das notas fiscais esteja compreendida no período de até I (um) ano anterior à
data da cotaÇâo e/ou divulgaçáo do edital.
§ 1". Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedoÍes, nos termos
do inciso IV, deverá ser observado:
| - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexiclade
do objeto a ser licitado;
II - obtençáo de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descriçáo do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereÇos fisico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissáo;
e) nome completo e identificaçáo do responsável, e
f) validacie da proposta náo inferior a 90 {noventa) dias. salvo prazo diverso
previsto no processo administrativo em curso
III - informaçáo aos fornecedores das características da contÍataÇáo contidas
no art. 4", com ústas à melhor caracterizaçáo do objeto ou serviço a ser
contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contrataçáo correspondente, da relacào
de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como
resposta à solicitaçáo de que trata o inciso IV do caput'
§ 2". Excepcionalmente,' será admitido o preÇô estimado com base em
orçamento fora do prazo estipulado uo inciso I1 do caput, desde que
devidamente justificado nos autos pelo servidy responsável e obsen'ado o
índice de atualizacào de precos corresPondente./
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EsraDo oo espínlto sAl{To
Av Jerônimo Montelro, no 38. 2 Prso- Cêniro - Alêgrc (ES) CEP 29 500,000
rebtax Qa) 3552-1147 I3552-3707 - cmalesre@zaz.com br
§ 3". Desde que justiÍicado em razâo da variaÇáo de precos, a pesquisa poderá
se limitar, no caso do inciso 11, do caput deste artigo, aos contratos firmados
com entes públicos da regiáo a que pertence esta Câmara Municipal.
AÍt. 6". Seráo utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a
média, a mediana on o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde
que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preÇos, oriundos de
um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5", desconsiderados os valores
inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1o. Poderáo ser utilizados outros critérios ou métodos, descle que
devidamente justiÍicados nos autos pelo servidor responsávei e aprovados pelo
Presidente da Câmara.
§ 2o. Para desconsideraçáo dos valores inexequiveis, inconsistentes ou
excessivamente elevados, deveráo ser adotados critérios fundamentados e
descritos no processo administrativo.
§ 3". Os preços coletados devem ser analisados de forma critica, em especial,
quando houver gralde variação entre os valores apresentados.
§ 4". Devem ser considerados inexequíveis os preços quando o serviclor
verihcar diferença a menor de mais de 50'7o da média dos demais preços
ofertados, podendo o servidor responsár,el confirmar o preço com a empresa
antes de desconsiderar o valor.
§ 5". Por excessivamente elevados, consideram-se os preÇos 1007o acima da
média dos demais, salvo demonstração de qr"re a variação do produto ou servico
costuma ultrapassar esse parâmetro, pela sua própria natureza.
§ 6". Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não atendem ás
especiÍicaçôes exigidas no processo.
§ 7. Excepciona-lmente, será admitida a determinaÇáo de preço estimado com
base em menos de três preÇos, desde que devidamente justiÍicada nos autos
pelo ser-vidor responsável e aprovada pelo Presidente da Câmara.
AÍt. 7". Nas contratações diretas por ineigibilidade ou por dispensa de
licitaçáo, aplica-se o disposto no art. 5" deste Decreto.
§ 1". Quando náo for possíve1 estimar o valor do objeto na forma estabelecida
no art. 5", a justiÍicativa de preços será dada com base em r.'alores de
contrataÇões de objetos idênticos, comercializados pela futura contrâtada, por
meio da apresentação de notas Ílscais emitidas para outros contratantes,
públicos ou privados, no período de ate 1 (um) ano anterior à data da
contrataÇão pela AdministraÇão, por meio de pesquisa junto ao Tribunal cle
Contas do Estado do Espírito Salto , ou por outro meio idôneo.
§ 2". Excepcionalmente, caso a futura contratada náo tenha colrtercializaclo o 1
objeto ar-iteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior{
CfueagluttiLfut{c.fr@
EsrADo oo espinro sANTo
Av Jerônlmo l\rontêro no 38 2o Pisô - Cêntío Alêgre (ES) CEP: 29 500 000
ÍeleÍax QA) 3552-1147 | 3552-3707 - cmalegre@zaz com br
poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natlureza, devendo
apresentar especiÍicações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto
pretendido.
§ 3". Fica vedada a contrataÇáo direta por inexigibilidade caso a justificativâ de
preços demonstre a possibilidade de competição.
§ 4". Na hipótese de dispensa de licitaçâo com base nos incisos I e II do art. 75
da Lei n" 14. 133, de 1" de abril de '2021, a estimativa de preços de que tra.ta o
caput poderá ser realizada concomitantemente à seleçáo da proposta
economicamente mais vantaj osa.
§ 5". O procedimento do § 4" serâ realizado por meio de solicitaçáo formal de
cotaÇÕes a fornecedores.
Art. 8". O preço máximo a ser praticado na contrataçáo poderá assumir valor
distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma deste decreto,
med iante justifi cativa.
ÂÍt. 9". Desde que justificado, o orçamento estimado da contrataÇão poderá ter
caráter sigiloso, nos termos do artigo 24 da l-ei 14.133121, sem prejuizo da
dil'ulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais inlormaQões
necessárias para â elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitaçào
cujo critério de julgamento for por maior desconto.
AÍt. 10. Este Decreto entra em úgor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contráÍio.
Alegre/ES, 01 de dezembro de 2023.
A
Presidente da CMA
M

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