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norma nº 9/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaREGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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Cfuagl:wtic@tde .frb.&
EsrADo Do EspíRtro sANTo
Av Jerófrmo i/onterro. no 38. 20 Plso Centro - Alegrê (ES) , CEP 29 500-000
ÍdeÍax i.28) 3552'1147 13552-3707 - cma egre@zaz com br
REGULAMENTA Â LEI N" 14.133, DE 1" DE ABRIL
D'E 2ol21, gue orsrÕe soBRE l,rcrreçoes r
coNTRATos ADMINISTRÂTrvoS, No Ârrsrro oa cÃuena MUNrcrPlrL DE ALEcRE/Es.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno desta Câmara, e tendo em vista o disposto no art. 8o, § 3', da Lei n'
14.133, de 1'de abril de 2021, DECRETA:
CAPÍTULO I
DrsPosrçÔEs GERÂrs
AÍt. 1o. Este decreto regulamenta a Lei n' 14. 133, de 1'de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no ambito da Cámara
Municipal de Alegre/ES, com o objetivo de organizar os departamentos
internos e suas competências e atribuiçoes.
Att. 2". O disposto neste decreto abrange exclusivamente as compras e
contratações do Poder Legislatilo do Município de Alegre/ES, náo se
estendendo aos demais órgáos da. adpinistraçáo direta do Poder Executivo
Municipal de Alegre/ES, autarq{as, ,fuhdações, fundos especiais, que existam
ou venham a ser instituídos, e as demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Municipio.
AÍt. 3". Na aplicaçáo deste decreto, seráo observados os principios da
lega-lidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eÍiciência, do
interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento,
da transparência, da ehcácia, da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital, do juigamento objetivo, da segurança jurídica, da
razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da 
,
economicidade e do desenvoiümento nacional sustentável, assim como af
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DECRETO LEGISLATTVO N" O9l2O23
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EsraDo Do EsPÍRrro sAt{To
Av Jerôn mo Montero. nÔ 38 2' Piso CenlÍo - Alegre (ES) - CEP 29 500-000
Têlelax (28) 3552-1r47 / 3552-3707 - cmalêgrê@zaz com bÍ
disposiçóes do Decreto-Lei n" 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de
Introduçáo às Normas do Direito Brasileiro).
CAPITULO II
I - A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por esta
Câmara;
II - A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico
preliminar (ETP) pelo demaldartte, nos casos que este seja obrigatório;
III - A elaboraçáo de edital.
CAPÍTULO III
DA ATUAçÃO DO AGENTE DE CONTRÂTAçÃO
Ârt. 5". Fica a cargo do Agente de Contrataçáo, ou, conforme o caso, à
Comissáo de Contrataçáo e Pregoeiro, a conduçáo da lase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociaçào
de condiçôes mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de
documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis peia elaboraçáo desses documentos;
III - VeriÍicar a conprmidade da proposta em relaçáo aos requisitos
estabelecidos no edital:f
I
&
DOS AGENTES QUE ÂTUAM NO PROCESSO DE CONTRATAçÃO
AÍt. 4". - Tendo em vista que a Câmara Municipal de Alegre/ES não possui
Departamento especihco de Compras, o procedimento paÍa rea-1ização de
compra ou contrataçáo de bens e serviços âtravés de processo licitatório ou por
contratação direta (inexigibilidade e dispensa) será realizado por servidores
designados como apoio e pelo agente de contratação, nos termos do artigo 8',
da Lei 14. 133 /2021, os quais serão designados pelo Presidente da Câmara.
§1". Fica facultada a designação de servidores efetivos e/ou comissionados
para composiçáo da equipe de apoio, conforme a necessidade, cabendo a eles,
dentre outros:
Cedea*h.rici$e.fr@
EsrADo oo espínro saxTo
Av Jêíônrnro MonleiÍo. nô 38.2ô Prso-Cenlío- Alêgrê(ES),CEP 29 500-000
Ieleiax (28) 3552 1147 t 3552-37a1 - cmaegte@zaz con, bí
fV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, qualdo for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substâlcia das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-1os à autoridade
competente qualdo maltiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologaçáo.
§1". A Comissáo de Contrataçáo conduzirá o Diá1ogo Competitivo, cabendo-lhe,
no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas
inerentes a essa modalidade.
§2". Caberá ao Agente de Contrataçâo, além dos procedimentos auxiliares a
que se refere a Lei n" 14. 133, de 1' de abril de 2021, a instrução dos processos
de contrataÇão direta nos termos do aÍt. 72 da citada Lei.
§3". O Agente de Contratação e a Comissáo de Contrataçâo contarão, sempre
que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno para o desempenho das funçôes listadas acima.
L ÍE
CAPÍTULO Iv
DO PLANO DE CONTRATAçÕES ÂNUAL
Art. 6". A Câmara poderá elaborar Plalo de Contratações Anua1, com o
objetivo de racionalizar as contrataÇões de seus departamentos, garantir o
alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar informaçóes para
inclusáo na lei orçamentária.
Parágrafo únlco. Na elaboração do Plano de Contrataçoes Anual da Câmara,
observar-se-á como parâmetro normativo, no quP couber, o disposto em
InstruÇâo Normativa a ser elaborada pela CMA/ES./
Cfu,&aglunirryrtte.frfurc
ESTADo Do ESPíRITo sAlITo
Av JeÍônrmo MonterÍo. no 38. 2 Plso- Cêntro Alegrc(ES),CEP 29 500,000
Íe eÍax \2A) 3552-1147 t 3552-3707 - cmaegre@zaz.com bÍ
capÍrur,o v
Do EsruDo tÉcuco PRELIMINAR
Art. f . A obrigaçáo de elaborar Estudo Técnico Preliminar cabe à Diretoria da
Câmara, ressaivado o disposto no art. 8o.
Art. 8o. No âmbito da Cârnara Municipal de Alegre/ES, a elaboraçâo do Estudo
Técnico'Preliminar será dispensada nos seguintes casos:
I - ContrataÇão de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se
enquadrem nos limites dos incisos I e II do aÍt.75 da Lei n' 14.133, de 1" de
abril de 2021, independentemente da forma de contrataÇáo;
II - Dispensas de licitaçáo previstas nos incisos VIi, VIII, do art. 75, da l,ei n'
14.133, de 1" de abrílde2O2l;
III - Contrataçáo de remanescente nos termos dos §§ 2' a 7" do art.90 da Lei
n" 14.133, de 1" de abrll de 2O2l;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou
Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais
relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO VI
DO STSTEMA DE RTGISTRO DE PREçOS
AÍt. 9". No âmbito da Câmara Municipal de Alegre/ES, é permitida a adoçào
do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns,
inclusive de engenharia, sendo vedada a adoçáo do sistema de registro de
preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de
dispensa e inexigibilidade de licitação.
AÍt. 10. As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão
ser adotadas nas modalidades de licitaçâo Pregáo ou Concorrência.
§1". Na licitaçáo para registro de preços, náo será admitida a cotaçáo de
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de
desclassiÍicação.
§2". O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada
contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de
incerÍeza do licitante na elaboraçáo da sua proposta, sem,que isso represente
ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contrataÇào/
Ceearug&§,ieryvrte.frW
EsrADo oo espíalro sANTo
Av JêÍônrrno Monte ro no 38. 20 P so - CenÍo - AlegÍe (ES) - CEP 29 500-000
re eíax (28) 3552- 1147 1 3 552-3 707 - cmalesre@zaz com br
AÍt. 11. Nos casos de licitação para registro de preços, a equipe responsável
pela licitaçáo, deverá, na fase de planejamento da contrataçáo, dimlgar aviso
de intençáo de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito)
dias úteis para que outros órgáos ou entidades registrem eventual interesse em
participar do processo licitatório.
§1'. O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante
justiÍicativa.
§2". Caberá ao Presidente da Câmara analisar o pedido de participaçáo e
decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participaçâo.
§3". Na hipótese de inclusâo, na licitação, dos quantitativos indicados pelos
participantes na fase da IRP, o edita-l deverá ser ajustado de acordo com o
quantitativo total a ser licitado.
Art. L2. A ata de registro de preços tera pÍazo de validade de até 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual periodo desde que comprovada a
vantajosidade dos preços registrados, nos termos do Art. 84 da Lei 74.733121.
Patágrafo únlco. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste,
repactuaçâo, revisáo, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo,
sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos
termos da Lei n" 74.133, de 1'de abril de 2O21.
AÍt. 13. O registro do fornecedor será cancelado qualdo:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Náo retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no pÍazo
estabelecido pela Administraçáo, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei
n" 14.133, de 1" de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos
incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
AÍt. 14. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justiÍl cados:/
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| - Por razâo de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
CAPÍTUíO vII
DO CR"EDENCIAMENTO
Art. 15. O credenciamento poderá ser utilizado quando a Cârnara Municipal de
Alegre/ES pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas
fisicas ou juridicas, e houver inviabilidade dc competiçáo em virtude da
possibilidade da contrataÇão de qualquer uma das empresas credenciadas.
§1". O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento
público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer
prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que
preenchidos os requisitos dehnidos no referido documento.
§2". A administraçáo Íixará o preÇo a ser pago ao credenciado, bem como as
respectivas condiçôes de reajustamento.
§3o. A escolha do predenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for
o benehciário direto do seruiço.
§4". Quando a escolha do prestador for feita pela administraÇáo, o instrumento
convocatório deverá Íjxar a maneira pela qual será feita a distribuiçáo dos
serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e
impessoal.
§5o. O prazo minimo para recebimento de documentaçáo dos interessados não
poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§6". O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, üma vez a
cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados'
CA"ÍTULO VIII
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 16. O licitante ou o contratado poderáo ser responsabilizados
administrativamente em razáo do cometimento das seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecuçáo parcial do contrato /
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&
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
Av Jêónimô lúontêiro no 38 20 Piso - CentÍo - Alegíe (ES) - CEP: 29 500-000
Telefax (28) 3552-1T47 / 3552-3707 - cmalegre@zaz com br
\ Ctu*fitmi@rte.frfqn
ESTADo Do ESPíRITo sAlIITo
Av Jerôn mô Montêiío. no 38 20 Piso Cenlro - Alegre (ES) - CEP 29 500-000
TeleÍax (28) 3552-T 147 / 3552-3707 - cma egrê@zâz coín br
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administraçáo, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
fV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Náo manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justiÍicado;
VI - Náo celebrar o contrato ou náo entregar a documentação exigida parâ a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execuçáo ou da entrega do objeto da licitaçào
sem motivo justiÍicado;
VIII - Apresentar declaraçâo ou documentaçáo falsa exigida para o certaÍne ou
prestar declaração fa1sa durante a licitação ou a execuçáo do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer ÍaÍüreza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5." da lei 12.846 de 2013.
AÍt. 17. Seráo aplicadas ao responsável pelas infraçóes administrativas
previstas nesta Iri as seguintes sançÕes:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
fV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contrataÍ.
§1". Na aplicaçáo das sançóes seráo considerados:
I - A natureza e a gravidade da infraçáo cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administraçáo Pilblica;/ /
fu&a*hlrrrirryrrWl.frbsft
Av JeÉnrmo Monteiro, n0 38, 2 Piso-Cenlo, Alegrê (ES) , CEP] 29.500-000
leleíax (28) 3552-1147 13552-3707 - cmalegre@zaz.com br
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientaçôes dos órgãos de controle.
AÍt. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçáo revogadas as
disposiçôes em contrário.
Alegre/ES, 01 de dezembro de 2023.
te da CMA
i
dü- M

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