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norma nº 10/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2O21, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ALEGRE /ES.
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ESTADo Do ESPiRITo sANTo
Av Jerónimo Monteiro. n" 38, 2 Piso-Cênlío Alegrc(ES)-CEP 29.500-000
Telêíax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
Designa servldores em observância ao princípio da
segregação de funções com base na lei n" 14.133,
de 1" de abril de 2O2L, qtle dispõe sobre licitações e
contratos administrativos, no âmbito do Poder
Legislativo de Alegre /ES,
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas atribuições
legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta
Câmara,e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n." 14.133, de 1" de
abril de 2027, a merecer regulamentação no âmbito do Poder Legislativo de
Alegre/ES, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal n' 14.133, de 01 de abril de 2021, jâ se
encontra em vigor e que suâ aplicabilidade deverá estar em plena utilizaçáo no
âmbito do Poder Legislativo de Alegre/ES até o dia Ol l01 12024:
CONSIDERANDO que, desde sua publicaçâo, não é permitido utilizar a Lei no
14.133/2021 e demais legislações vigentes que tratam de licitações e contratos
de forma combinada;
CONSIDERANDO o dever da Administraçáo Púb1ica de garantir a transparência
dos atos praticados até a efetiva implementaçáo e integração do Portal Nacional
das contratações Públicas com o sistema de Aquisições utilizado pela câmara
Municipal de Alegre/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade
atribuída ao agente de contrataçáo, equipe de apoio, bem como a comissão de
contratação e ainda a imprescindibiiidade de detalhamento quanto às
atribuições dos mesmos;
CONSIDERANDO a segregaçáo entre as funções, vedada a designação do
mesmo agente púb1ico para atuaÇào simurltànea naquelas mais suscetíveis a
riscos durante o processo de contrataÇào;/
DECRETO LEGISLATVO N" 1O/2O23
Ceilte*4unüWt{rrfrgn
EsrADo oo rspinro saxro
Av JeÍôn mo Í\,lonleiro no 38. 20 Piso- Cêniro - Alegre (ÊS)- CEP 29 500-000
Íêleíax QA) 3552-1147 t 3552-3707 ' cmaleg re@zaz conr br
DECRETA:
ÁÍt. 1". Fica designado como
Carolina Duafle Rodigues. cujas
regulamento do Poder Legislativo.
contrataÇão a servidora
jâ estáo elencadas em
agente de
atribuiçoes
Parágrafo único. Em caso de licitaçáo na modalidade Pregão, a agente de
contatação será designada como Pregoeira, a qual contará com o auxí1io de
Equipe de Apoio, em câso de licitação na modalidade teiláo será designada
como Leiloeira ou, alternativamente, poderá ser feita a contratação de um
Leiloeiro OÍicial para conduzir o certame.
Art. 2". Ficam designados como responsáveis pela pesquisa de preço, que
deverá ser reaJizad,a segundo normativa feita pelo Poder Legislativo, os
servidores Halano Merçon Hnel e Virgílio Raggi Neto.
AÍt. 3". Ficará designado como responsável pela realizaçáo do estudo técnico
preliminar, quando necessário, o servidor responsáve1 peio setor requisitante
do objeto.
§1o. A elaboraçáo do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes
casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se
enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n" 14.133' de 1" de
abril de 2O2 1, independentemente da forma de contrataçáo;
II - Dispensas de licitaçáo previstas nos incisos VII, VIII, do art' 75, da Lei n"
14. 133, de 1' de abr1l de 2O2l;
III - Contrataçáo de remanescente nos termos dos §§ 2" a 7" do art' 9O da Lei
n" 14.133, de 1" de abrll de 2O2l;
fv - Quaisquer alterações contratuais rea-lizadas por meio de Termo Aditivo ou
Apostilarnento, inclusive acréscimos qualtitativos e prorrogaçoes contratuais
relativas a serviços contínuos.
AÍt. 4'. Fica designado como responsáve1 pela elaboraçáo do termo de
referência, o servidor Alexandre Alex Vidal.
§1" Nos casos de processos licitatórios, os servidores responsáveis pela
elaboraçào do termo de leferência seráo designados por setores, de acordo com
o obieto a ser licitado. y' -/
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Av Je6nimo MonteÍo no 38 20 Piso - CentÍo - Aiegre (ES)' CEP 29 500 000
ÍeteÍax Qa) 3552-1147 t3552'3707 cmâlêgíe@zâz com br
AÍt. 5". - Fica designado como responsáve1 pela elaboraçáo da minuta do
Edita-1, Contrato e seus ânexos, o servidor Fabiano da Siluo Hnheiro.
AÍt. 6". Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçáo revogadas as
disposições em contrário.
Alegre/ES, 01 de dezembro de 2023.
VIANA
Presidente da CMA
ESTADO DO ESP|RITO SANTO
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