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norma nº 3832/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3832 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO "BOA FÉ", PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO 
LOTEAMENTO “BOA FÉ”, PERÍMETRO URBANO 
DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam denominados os seguintes Logradouros Públicos localizados no Loteamento “Boa 
Fé”, da seguinte forma. 
Art. 2º. Rua Francisco Fernandes Sobrinho, (projetada 01) inicia-se na coordenada 234705,928m 
E e 7701172,509m N, passando pelas coordenadas 234730,196m E e 7701199,985m N, 
234714,753m E e 7701249,323m N, 234629,916m E e 7701332,456m N, 234641,548m E e 
7701345,893m N e tem seu término na coordenada 234614,573m E e 7701370,161m N.
Art. 3º. Rua Nilza Rodrigues Fernandes Pinheiro, (projetada 02) inicia-se na coordenada 
234698,958m E e 7701173,812m N e tem seu término na coordenada 234558,616m E e 
7701307,987m N.
Art. 4º. Rua Rita Silveira (projetada 03) inicia-se na coordenada 234656,895m E e 7701224,128m 
N e tem seu término na coordenada 234694,168m E e 7701263,572m N.
Art. 5º. Rua José Paulo da Silva (projetada 04) inicia-se na coordenada 234627,288m E e 
7701250,842m N e tem seu término na coordenada 234666,056m E e 7701291,973m N.
Art. 6º. Rua Maria Silveira (projetada 05) inicia-se na coordenada 234598,453m E e 
7701276,084m N e tem seu término na coordenada 234637,764m E e 7701318,819m N.
Art. 7º. Rua Jonas Rosa da Silva Zeferino (projetada 06) inicia-se na coordenada 34587,025m E 
e 7701287,283m N e tem seu término na coordenada 234626,854m E e 7701329,451m N. 
Art. 8º. Rua Lucimar Anastácio Barbosa (projetada 07) inicia-se na coordenada 234542,604m E 
e7701297,241m N e tem seu término na coordenada 234610,436m E e 7701369,485m N. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 15 de dezembro de 2023
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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