| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3832 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO "BOA FÉ", PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO “BOA FÉ”, PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam denominados os seguintes Logradouros Públicos localizados no Loteamento “Boa Fé”, da seguinte forma. Art. 2º. Rua Francisco Fernandes Sobrinho, (projetada 01) inicia-se na coordenada 234705,928m E e 7701172,509m N, passando pelas coordenadas 234730,196m E e 7701199,985m N, 234714,753m E e 7701249,323m N, 234629,916m E e 7701332,456m N, 234641,548m E e 7701345,893m N e tem seu término na coordenada 234614,573m E e 7701370,161m N. Art. 3º. Rua Nilza Rodrigues Fernandes Pinheiro, (projetada 02) inicia-se na coordenada 234698,958m E e 7701173,812m N e tem seu término na coordenada 234558,616m E e 7701307,987m N. Art. 4º. Rua Rita Silveira (projetada 03) inicia-se na coordenada 234656,895m E e 7701224,128m N e tem seu término na coordenada 234694,168m E e 7701263,572m N. Art. 5º. Rua José Paulo da Silva (projetada 04) inicia-se na coordenada 234627,288m E e 7701250,842m N e tem seu término na coordenada 234666,056m E e 7701291,973m N. Art. 6º. Rua Maria Silveira (projetada 05) inicia-se na coordenada 234598,453m E e 7701276,084m N e tem seu término na coordenada 234637,764m E e 7701318,819m N. Art. 7º. Rua Jonas Rosa da Silva Zeferino (projetada 06) inicia-se na coordenada 34587,025m E e 7701287,283m N e tem seu término na coordenada 234626,854m E e 7701329,451m N. Art. 8º. Rua Lucimar Anastácio Barbosa (projetada 07) inicia-se na coordenada 234542,604m E e7701297,241m N e tem seu término na coordenada 234610,436m E e 7701369,485m N. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 15 de dezembro de 2023 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre