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norma nº 3889/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3889 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaCONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO "JEEP CLUBE DE ALEGRE-ES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.889, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DO “JEEP CLUBE DE 
ALEGRE/ES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica reconhecida e considerada de Utilidade Pública a Associação do “JEEP CLUBE 
DE ALEGRE” inscrita no CNPJ sob o nº. 44.204.122/0001-30, com sede no município de 
Alegre/ES.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 29 de agosto de 2024
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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