| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | ALTERA O ART.37 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.786/2023, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES. |
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LEI Nº 3.900, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA O ART. 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.786/2023, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 37 da Lei Municipal nº 3.786/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ................................................................................................... Parágrafo único. O Poder Executivo e Legislativo, poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, abrir créditos adicionais suplementares e especiais, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, até o limite de 80% (oitenta por cento).” (NR) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de novembro de 2024. NEMROD EMERICK - NIRRÔ Prefeito Municipal