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norma nº 3900/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3900 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaALTERA O ART.37 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.786/2023, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
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LEI Nº 3.900, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 
ALTERA O ART. 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.786/2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA, 
PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 37 da Lei Municipal nº 3.786/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37. ................................................................................................... 
Parágrafo único. O Poder Executivo e Legislativo, poderão, mediante Decreto do 
Poder Executivo, abrir créditos adicionais suplementares e especiais, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em 
decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, até o limite de 80% (oitenta por cento).” (NR) 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 21 de novembro de 2024. 
NEMROD EMERICK - NIRRÔ 
Prefeito Municipal 

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