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norma nº 3906/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3906 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.906, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica concedido o Abono aos servidores da Câmara Municipal de Alegre-ES, no valor 
de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2024, aos servidores 
efetivos ativos, inativos e comissionados.
Art. 2º. O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração do servidor 
para qualquer efeito.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 19 de dezembro de 2024
NEMROD EMERICK - NIRRÔ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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