| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | DESIGNA ATRIBUIÇÕES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTARTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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Ctua#rlrr*W[..rW EsraDo oo espinro sANTo Av JerÕnmoMontero no 38 20 Prso CenÍo Alegre (ES) CEp 29500-OO0 TeleÍex l2A) 3552-1147 t 3552 3707 - cmálegre@zaz com br DECRETO LEGISLATVO NO OO5/2025 DEsrcNA nratautções en oesenvÂncrA Ao prutucÍpto oa seeaeeeçÃo oe rulções con BASE NA LEI NO 74.733, DE 70 DE ABRIL DE 2o2t, gue otseõz soBRE ttcneções e coNTRATos ADMrNrsrRATrvos, No Ânano DO PODER LEGISLATIVO DE ALEGRE/ES. O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Oigânica Municipal e no Regimento Interno desta Câmara, e considerando a Lei Federal no L4.L33/2O21, a merecer regulamentação no âmbito do Poder Leg islativo de Alegre/ES, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, equipe de apoio, bem como à comissão de planejamento e compras públicas e ainda a imprescind ibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos; DECRETA: AÉ. 10. Ficará designado como agente de contratação o servidor responsável pela Diretoria de Compras, cujas atribuiiões já estão elencadas em regulamento do Poder Legislativo. Parágrafo único. Em caso de licitação na modalidade Pregão, o agente de contatação será designado como Pregoeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, em caso de licitação na modalidade Leilão será designada como Leiloeiro ou, alternativamente, poderá ser feita a contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame. Art.30. Ficará designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar, quando necessário, o servidor responsável conforme normatização do Poder Legislativo. §10. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e Ii do art. 75 da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; M CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; AÊ. 20. Ficarão designados como responsáveis pela pesquisa de preço, que deverá ser realizada segundo normativa feita pelo Poder Legislativo, os servidores que atuarem na Comissão de Planejamento e ContrataÇões Públicas a ser nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal. Chruta *lütticçut do .fr fqrc EsrADo Do EsplRtro sÂNTo Av JeÍónrmo Monterro n' 38. 20 Prso, CenÍo AtegÍe (ES) - CEp 29 5OO-000 Íeleíax 128') 3552 1 147 I 3552-3707 cmategrê@zaz com br II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII. do art. 75, da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2O2t; III - Contratação de remanescente nos termos dos s§ 2o s 7o do art. 90 da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021; IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativàs a serviÇos contín uos. Art. 4o. Ficará designado como responsável pela elaboração do termo de referência, o servidor responsável pelo planejamento de compras. Art.50. Ficará designado como responsável pela elaboração da minuta do Edital, Contrato e seus anexos, o servidor nomeado como Equipe de Apoio de Licitações e Contratos. Art. 60. Ficam revogadas as disposições em contrárao. em especial o Decreto Legislativo no LO/2023. Âr1., 7o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. :. Alegre/ES,03 de fevereiro de 2025 WILLIAN A TE BESTETE Presi nte da CMA M