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norma nº 5/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDESIGNA ATRIBUIÇÕES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTARTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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EsraDo oo espinro sANTo
Av JerÕnmoMontero no 38 20 Prso CenÍo Alegre (ES) CEp 29500-OO0
TeleÍex l2A) 3552-1147 t 3552 3707 - cmálegre@zaz com br
DECRETO LEGISLATVO NO OO5/2025
DEsrcNA nratautções en oesenvÂncrA Ao prutucÍpto oa seeaeeeçÃo oe rulções con
BASE NA LEI NO 74.733, DE 70 DE ABRIL DE
2o2t, gue otseõz soBRE ttcneções e
coNTRATos ADMrNrsrRATrvos, No Ânano
DO PODER LEGISLATIVO DE ALEGRE/ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, usando de suas atribuições legais
estabelecidas na Lei Oigânica Municipal e no Regimento Interno desta Câmara, e
considerando a Lei Federal no L4.L33/2O21, a merecer regulamentação no âmbito do Poder
Leg islativo de Alegre/ES, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao
agente de contratação, equipe de apoio, bem como à comissão de planejamento e compras
públicas e ainda a imprescind ibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;
DECRETA:
AÉ. 10. Ficará designado como agente de contratação o servidor responsável pela Diretoria
de Compras, cujas atribuiiões já estão elencadas em regulamento do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Em caso de licitação na modalidade Pregão, o agente de contatação será
designado como Pregoeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, em caso de
licitação na modalidade Leilão será designada como Leiloeiro ou, alternativamente, poderá
ser feita a contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.
Art.30. Ficará designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar,
quando necessário, o servidor responsável conforme normatização do Poder Legislativo.
§10. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se
enquadrem nos limites dos incisos I e Ii do art. 75 da Lei no 14.133, de 10 de
abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
M
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente
público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de
contratação;
AÊ. 20. Ficarão designados como responsáveis pela pesquisa de preço, que deverá ser
realizada segundo normativa feita pelo Poder Legislativo, os servidores que atuarem na
Comissão de Planejamento e ContrataÇões Públicas a ser nomeada pelo Presidente da
Câmara Municipal.
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EsrADo Do EsplRtro sÂNTo
Av JeÍónrmo Monterro n' 38. 20 Prso, CenÍo AtegÍe (ES) - CEp 29 5OO-000 Íeleíax 128') 3552 1 147 I 3552-3707 cmategrê@zaz com br
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII. do art. 75, da Lei no
14.133, de 10 de abril de 2O2t;
III - Contratação de remanescente nos termos dos s§ 2o s 7o do art. 90 da Lei
no 14.133, de 10 de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou
Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais
relativàs a serviÇos contín uos.
Art. 4o. Ficará designado como responsável pela elaboração do termo de referência, o
servidor responsável pelo planejamento de compras.
Art.50. Ficará designado como responsável pela elaboração da minuta do Edital, Contrato e
seus anexos, o servidor nomeado como Equipe de Apoio de Licitações e Contratos.
Art. 60. Ficam revogadas as disposições em contrárao. em especial o Decreto Legislativo no
LO/2023.
Âr1., 7o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário. :.
Alegre/ES,03 de fevereiro de 2025
WILLIAN A TE BESTETE
Presi nte da CMA
M

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