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norma nº 46/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 1949
Date 1949-12-17
EmentaEleva vencimentos dos funcionários municipais.
native_id415

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LEI Nº 046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários do Município ficam elevados nos termos 
desta lei.
Art. 2º - Os padrões de vencimentos com designação alfabética, são relacionados na 
tabela anexa, parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica reclassificada a Função Gratificada de Secretário, criada pela Lei nº 1, de 
24 de janeiro de 1948, em Cr$ 250,00 – duzentos e cinquenta cruzeiros mensais.
Art. 4º - Os vencimentos estipulados nesta lei serão pagos a partir de janeiro de 1950, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre, 17 de dezembro de 1949.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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