| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1949 |
| Date | 1949-12-17 |
| Ementa | Eleva vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários do Município ficam elevados nos termos desta lei. Art. 2º - Os padrões de vencimentos com designação alfabética, são relacionados na tabela anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica reclassificada a Função Gratificada de Secretário, criada pela Lei nº 1, de 24 de janeiro de 1948, em Cr$ 250,00 – duzentos e cinquenta cruzeiros mensais. Art. 4º - Os vencimentos estipulados nesta lei serão pagos a partir de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 17 de dezembro de 1949. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.