| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013, DE 28 DE MARÇO DE 2023 ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Os §§ 3º e 6º, do art. 30 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30............................................................................ (...) §3º. À Comissão de Obras, Serviço Público, Agricultura, Transporte, Habitação e Honrarias, matérias que digam respeito a execução, planejamento e definição das obras a serem realizadas no Município, assim como os aspectos pertinentes a concessão de títulos honoríficos a personalidades, e, todas as matérias relacionadas com o disposto no Título IV da Lei Orgânica Municipal. (...) §6º. À Comissão dos Direitos da Mulher e de Defesa do Cidadão, compete as matérias inerentes ao exercício dos direitos da mulher, da cidadania, da segurança, do consumidor, das minorias, da criança, do idoso, do deficiente físico e da pessoa LGBTQIA+, e ainda:” Art. 2º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 28 de março de 2023 CARLOS RENATO VIANA Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.