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norma nº 52/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DO TEXTO QUE ENCABEÇA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, TÍTULO V, E DO ARTIGO 101, E INSERE O ARTIGO 101-A, TODOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 052, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA AS REDAÇÕES DO TEXTO QUE 
ENCABEÇA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, 
DO TÍTULO V, E DO ART. 101, E INSERE O 
ARTIGO 101-A, TODOS DA RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA Nº 008/1995, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. As redações do texto que encabeça a Seção II, do Capítulo I, do Título V, e do 
artigo 101, da Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alegre-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II
Das Indicações e das Moções
“Art. 101. Para os fins deste regimento, entende-se por:
I. Indicação, a proposição por meio da qual se sugere à 
autoridade competente a realização de medida de interesse 
público;
II. Moção, a proposição por meio da qual se manifesta 
apoio, aplauso, louvor, congratulação, condolência, repúdio, 
protesto ou regozijo em relação a acontecimento ou ato de 
relevância pública ou social.
Parágrafo único. Cada vereador somente poderá apresentar, 
ao todo, por mês, até 02 (duas) proposições de moções,
independentemente da natureza específica daquela que 
utilizar.”
Art. 2º. A Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alegre-ES, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 101-A:
“Art. 101-A. As indicações e as moções serão distribuídas em 
avulsos e, se não forem impugnadas na mesma sessão em que 
forem lidas, serão consideradas aprovadas.
§1º. Havendo impugnação, será a indicação ou a moção 
respectiva incluída em pauta para apreciação pelo Plenário, 
mediante quorum de votação de maioria simples.
§2º. As indicações e as moções aprovadas deverão ser 
encaminhadas aos respectivos destinatários.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre/ES, 10 de fevereiro de 2026
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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