| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DO TEXTO QUE ENCABEÇA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, TÍTULO V, E DO ARTIGO 101, E INSERE O ARTIGO 101-A, TODOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 052, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA AS REDAÇÕES DO TEXTO QUE ENCABEÇA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO V, E DO ART. 101, E INSERE O ARTIGO 101-A, TODOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. As redações do texto que encabeça a Seção II, do Capítulo I, do Título V, e do artigo 101, da Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Seção II Das Indicações e das Moções “Art. 101. Para os fins deste regimento, entende-se por: I. Indicação, a proposição por meio da qual se sugere à autoridade competente a realização de medida de interesse público; II. Moção, a proposição por meio da qual se manifesta apoio, aplauso, louvor, congratulação, condolência, repúdio, protesto ou regozijo em relação a acontecimento ou ato de relevância pública ou social. Parágrafo único. Cada vereador somente poderá apresentar, ao todo, por mês, até 02 (duas) proposições de moções, independentemente da natureza específica daquela que utilizar.” Art. 2º. A Resolução Legislativa nº 008/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre-ES, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 101-A: “Art. 101-A. As indicações e as moções serão distribuídas em avulsos e, se não forem impugnadas na mesma sessão em que forem lidas, serão consideradas aprovadas. §1º. Havendo impugnação, será a indicação ou a moção respectiva incluída em pauta para apreciação pelo Plenário, mediante quorum de votação de maioria simples. §2º. As indicações e as moções aprovadas deverão ser encaminhadas aos respectivos destinatários.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre/ES, 10 de fevereiro de 2026 WILLIAN ANGELETE BESTETE Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.