| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PARA O CUSTEIO NORMAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 19 DE MARÇO DE 2026 ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PARA O CUSTEIO NORMAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 55 da Lei nº 3.631/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 55. ............................................................................. §1º. O plano de custeio mensal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Alegre, relativamente às alíquotas de contribuição previdenciária a ser repassada pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a somatória das bases de contribuição dos seus respectivos servidores em atividade, é de 28% (vinte e oito por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) a título de contribuição previdenciária e 3% (três por cento) para o custeio das despesas administrativas do regime próprio. §2º. O plano de custeio mensal para o RPPS do Município de Alegre, relativamente às alíquotas de contribuição patronal, incidentes sobre a somatória das bases de contribuição dos seus respectivos servidores em atividade, é de 28% (vinte e oito por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) a título de contribuição previdenciária e 3% (três por cento) para o custeio das despesas administrativas do regime próprio. ...................................................................................” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação. Alegre/ES, 19 de março de 2026 NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre