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norma nº 24/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PARA O CUSTEIO NORMAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 19 DE MARÇO DE 2026
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PARA O 
CUSTEIO NORMAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 55 da Lei nº 3.631/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 55. .............................................................................
§1º. O plano de custeio mensal para o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS) do Município de Alegre, relativamente às 
alíquotas de contribuição previdenciária a ser repassada pela 
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, suas autarquias e 
fundações, incidentes sobre a somatória das bases de contribuição 
dos seus respectivos servidores em atividade, é de 28% (vinte e 
oito por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) a título de 
contribuição previdenciária e 3% (três por cento) para o custeio 
das despesas administrativas do regime próprio.
§2º. O plano de custeio mensal para o RPPS do Município de 
Alegre, relativamente às alíquotas de contribuição patronal, 
incidentes sobre a somatória das bases de contribuição dos seus 
respectivos servidores em atividade, é de 28% (vinte e oito por 
cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) a título de contribuição 
previdenciária e 3% (três por cento) para o custeio das despesas 
administrativas do regime próprio.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Alegre/ES, 19 de março de 2026
NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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