br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 31/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 034/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 
Tel (28) 3552-1147 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 031/2025 - CMA/ES
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 034/2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, §2º da Lei Orgânica do Município c/c o 
art. 100, §2° do Regimento Interno, aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 034, de 18 de agosto de 
2003, para substituir o termo “servidores” por “Agentes Públicos”, e eleva o valor do 
auxílio alimentação, com finalidade de promover melhor abrangência e aplicabilidade da 
norma. 
Art. 2º. O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica autorizado ao setor financeiro a promover crédito a título de auxílio 
alimentação no contracheque dos agentes públicos do legislativo municipal, ficando 
assim estipulado:
§1°. Fica definida a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 
por mês o auxílio alimentação destinado aos agentes públicos com mandato 
eletivo;
§2º. Fica definida a importância de R$1.000,00 (um mil reais) por mês o 
auxílio alimentação destinado aos demais agentes públicos;
§3°. O benefício a que se refere os §§1º e 2º deste artigo alcançará a todos 
os agentes públicos ativos, inclusive os nomeados em cargo em comissão;
§4º. O benefício a que se refere os §§1º e 2º deste artigo será reajustado 
anualmente;
§5º. O reajuste anual a que se refere o §4º será sempre concedido no mês de
fevereiro, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo IPCA acumulado no período do exercício anterior, compreendido o 
período de janeiro a dezembro;
§6º. Os agentes públicos receberão o auxílio alimentação em moeda corrente, 
no valor estipulado nesta Resolução;
§7º. O valor fixado no caput deste artigo é o correspondente à média mensal 
de 22 (vinte e dois) dias úteis de trabalho;
 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 
Tel (28) 3552-1147 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
§8º. O auxílio alimentação não poderá ser cumulável com outros de espécie 
semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou 
benefício alimentação.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre/ES, 30 de setembro de 2025.
WILLIAN ANGELETE BESTETE 
Presidente 
PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO 
Vice-Presidente
SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI 
Primeiro Secretário 
GILBERTO PASCOAL MONTEIRO 
Segundo Secretário

open original →