| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 034/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Tel (28) 3552-1147 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 031/2025 - CMA/ES ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 034/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, §2º da Lei Orgânica do Município c/c o art. 100, §2° do Regimento Interno, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 034, de 18 de agosto de 2003, para substituir o termo “servidores” por “Agentes Públicos”, e eleva o valor do auxílio alimentação, com finalidade de promover melhor abrangência e aplicabilidade da norma. Art. 2º. O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Fica autorizado ao setor financeiro a promover crédito a título de auxílio alimentação no contracheque dos agentes públicos do legislativo municipal, ficando assim estipulado: §1°. Fica definida a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês o auxílio alimentação destinado aos agentes públicos com mandato eletivo; §2º. Fica definida a importância de R$1.000,00 (um mil reais) por mês o auxílio alimentação destinado aos demais agentes públicos; §3°. O benefício a que se refere os §§1º e 2º deste artigo alcançará a todos os agentes públicos ativos, inclusive os nomeados em cargo em comissão; §4º. O benefício a que se refere os §§1º e 2º deste artigo será reajustado anualmente; §5º. O reajuste anual a que se refere o §4º será sempre concedido no mês de fevereiro, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA acumulado no período do exercício anterior, compreendido o período de janeiro a dezembro; §6º. Os agentes públicos receberão o auxílio alimentação em moeda corrente, no valor estipulado nesta Resolução; §7º. O valor fixado no caput deste artigo é o correspondente à média mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis de trabalho; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, 38, 2º Piso, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Tel (28) 3552-1147 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br §8º. O auxílio alimentação não poderá ser cumulável com outros de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.” Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre/ES, 30 de setembro de 2025. WILLIAN ANGELETE BESTETE Presidente PATRÍCIA DE SOUZA BRAVO Vice-Presidente SÉRGIO BITTENCOURT RIDOLPHI Primeiro Secretário GILBERTO PASCOAL MONTEIRO Segundo Secretário