| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1949 |
| Date | 1949-12-17 |
| Ementa | Concede Abono de Natal aos funcionários, extranumerários e mensalistas. |
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LEI Nº 052, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido Abono de Natal aos funcionários e extranumerários mensalistas desta Prefeitura, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) dos vencimentos para os funcionários do quadro, e 30 % (trinta por cento) dos estipêndios percebidos pelos extranumerários, mensalistas, percentagens estas sobre os vencimentos de maior importância, no mês de dezembro de 1949. Art. 2º - Para os efeitos do presente benefício, excluem-se os vencimentos de acumulações. Art. 3º - Para atender ás despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de Cr$ 13.115,20 - Treze mil cento e quinze cruzeiros e vinte centavos, com recursos provenientes do excesso da arrecadação deste exercício. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 17 de dezembro de 1949. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.