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norma nº 52/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 1949
Date 1949-12-17
EmentaConcede Abono de Natal aos funcionários, extranumerários e mensalistas.
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LEI Nº 052, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido Abono de Natal aos funcionários e extranumerários 
mensalistas desta Prefeitura, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) dos vencimentos 
para os funcionários do quadro, e 30 % (trinta por cento) dos estipêndios percebidos pelos 
extranumerários, mensalistas, percentagens estas sobre os vencimentos de maior 
importância, no mês de dezembro de 1949. 
Art. 2º - Para os efeitos do presente benefício, excluem-se os vencimentos de 
acumulações.
Art. 3º - Para atender ás despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir um credito especial de Cr$ 13.115,20 - Treze mil cento e quinze cruzeiros e 
vinte centavos, com recursos provenientes do excesso da arrecadação deste exercício.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre, 17 de dezembro de 1949.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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