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norma nº 54/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 54 / 1950
Date 1950-02-28
EmentaReclassifica padrões dos cargos de servidores permanente e suplementar.
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LEI Nº 054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reclassificados os padrões de vencimentos dos seguintes servidores 
públicos desta municipalidade, na parte Permanente e Suplementar do “Quadro Único”, 
organizado de acordo com o Decreto-Lei nº 126, de 13 de Dezembro de 1944, deste 
Município.
QUADRO ÚNICO:
Parte Permanente
Fiscal Geral............................Padrão M..................Cr$ 18.000,00 Anual
Fiscal da Cidade.....................Padrão I...................Cr$ 13.200,00 Anual
Agente Fiscal.........................Padrão H..................Cr$ 12.000,00 Anual
Agente Fiscal.........................Padrão G..................Cr$ 11.400,00 Anual
Agente Fiscal.........................Padrão F........... .......Cr$ 10.800,00 Anual
Parte Suplementar
Fiscal 2ª Classe......................Padrão E...................Cr$ 10.200,00 Anual
Fiscal 3ª Casse.... ..................Padrão D...................Cr$ 9.600,00 Anual
Art. 2º - Os vencimentos estipulados serão pagos a contar de 1º de janeiro de 1950, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre, 28 de fevereiro de 1950
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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