| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1950 |
| Date | 1950-02-28 |
| Ementa | Reclassifica padrões dos cargos de servidores permanente e suplementar. |
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LEI Nº 054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reclassificados os padrões de vencimentos dos seguintes servidores públicos desta municipalidade, na parte Permanente e Suplementar do “Quadro Único”, organizado de acordo com o Decreto-Lei nº 126, de 13 de Dezembro de 1944, deste Município. QUADRO ÚNICO: Parte Permanente Fiscal Geral............................Padrão M..................Cr$ 18.000,00 Anual Fiscal da Cidade.....................Padrão I...................Cr$ 13.200,00 Anual Agente Fiscal.........................Padrão H..................Cr$ 12.000,00 Anual Agente Fiscal.........................Padrão G..................Cr$ 11.400,00 Anual Agente Fiscal.........................Padrão F........... .......Cr$ 10.800,00 Anual Parte Suplementar Fiscal 2ª Classe......................Padrão E...................Cr$ 10.200,00 Anual Fiscal 3ª Casse.... ..................Padrão D...................Cr$ 9.600,00 Anual Art. 2º - Os vencimentos estipulados serão pagos a contar de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 28 de fevereiro de 1950 EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.