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norma nº 59/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 59 / 1950
Date 1950-04-12
EmentaCria 20 escolas públicas para o Município.
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LEI Nº 059, DE 12 DE ABRIL DE 1950.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas vinte (20) escolas públicas, para serem disseminadas pelo 
Município, regidas por cooperadoras de ensino primário, mediante contrato, com vencimentos 
mensais de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros), a partir de 15 de abril de 1950.
Art. 2º - Fica aberto crédito especial de Cr$ 45.00,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros), 
para atender a despesa com o serviço de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta do provável excesso de 
arrecadação do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 12 de abril de 1950
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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