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norma nº 64/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 64 / 1950
Date 1950-12-12
EmentaEleva o número de escolas públicas municipais.
native_id435

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LEI Nº 064, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para trinta (30) o numero de escolas públicas Municipais, que 
serão localizadas em diversos lugares do Município, de conformidade com as necessidades do 
ensino, e a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As escolas municipais serão regidas por professoras admitidas por concurso, 
na forma que for regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - As professoras municipais, admitidas mediante nomeação do Chefe do Poder 
Executivo, terão os vencimentos mensais de Trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 4º - As despesas referentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 12 de dezembro de 1950
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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