| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1950 |
| Date | 1950-12-12 |
| Ementa | Eleva o vencimento dos funcionários municipais. |
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LEI Nº 066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários do Município ficam elevados nos termos desta lei. Art. 2º - Os padrões de vencimentos com designações alfabéticas são os relacionados na tabela anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica reclassificada a Função Gratificada de Secretário, criada pela lei nº 1, de 24 de janeiro de 1948, em Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais. Art. 4º - Os vencimentos estipulados nesta Lei serão pagos a partir de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1950. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.