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norma nº 66/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 66 / 1950
Date 1950-12-12
EmentaEleva o vencimento dos funcionários municipais.
native_id438

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LEI Nº 066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários do Município ficam elevados nos termos 
desta lei.
Art. 2º - Os padrões de vencimentos com designações alfabéticas são os relacionados 
na tabela anexa, parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica reclassificada a Função Gratificada de Secretário, criada pela lei nº 1, de 
24 de janeiro de 1948, em Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 4º - Os vencimentos estipulados nesta Lei serão pagos a partir de janeiro de 
1951, revogadas as disposições em contrário. 
Alegre, 12 de dezembro de 1950.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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