| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1950 |
| Date | 1950-12-12 |
| Ementa | Cria funções. |
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LEI Nº 068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, constituindo a cada unidade que as integram exclusiva e respectivamente a retribuição consignada nas referências constantes da Lei nº 29, de 20 de dezembro de 1948, deste Município. AMBULATÓRIO 1 Atendente......................... Referência XIII.........................Cr$ 700,00 1 Servente........................... Referência V.............................Cr$ 300,00 FOMENTO 1 Encarregado...................... Referência XIV..........................Cr$ 750,00 ÀGUA E ESGOTOS 1 Sub-Encarregado............... Referência XIX.......................Cr$ 1.000,00 2 Mensalistas....................... Referência XIII..........................Cr$ 700,00 JORNAL OFICIAL 1 Redator. .......................... Referência XX.........................Cr$ 1.100,00 1 Tipógrafo........ ................ Referência XIX.......................Cr$ 1.000,00 1 Auxiliar de Tipógrafo.......... Referência V.............................Cr$ 300,00 PARQUES E JARDINS 1 Jardineiro......................... Referência XVIII........................Cr$ 950,00 1 Guarda............................. Referência XIV .........................Cr$ 750,00 4 Auxiliares Jardineiro.......... Referência XIII..........................Cr$ 700,00 1 Idem Idem....................... Referência X..............................Cr$ 550,00 LIMPEZA PÚBLICA 3 Lixeiros............................ Referência XIII..........................Cr$ 700,00 5 Varredores........................ Referência XIII..........................Cr$ 700,00 CEMITÉRIOS 1 Encarregado...................... Referência XIII.........................Cr$ 700,00 CONSERVAÇÂO DE ESTRADAS E PONTES 2 Motoristas......................... Referência XXIV.....................Cr$ 1.500,00 1 Chefe de Serviço............... Referência XXIV.....................Cr$ 1.500,00 1 Ajudante Motorista ........... Referência XV...........................Cr$ 800,00 CONSERVAÇÂO DE PROPRIOS 1 Mensalista......................... Referência XI...........................Cr$ 600,00 Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1950 EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.