| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-12-12 |
| Ementa | Autoriza pagar aos Vereadores por sessão extraordinária. |
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LEI Nº 070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Vereadores deste Município, a quantia de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros), por sessão ordinária a que comparecerem e Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) pela primeira sessão extraordinária que ocorrer no mês. Art. 2º - Os vencimentos estipulados no artigo 1º, serão pagos a partir de Janeiro de 1951, As despesas referentes a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, a partir de 1951. revogadas as disposições em contrário. Alegre, 12 de dezembro de 1950 EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.