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norma nº 70/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 70 / 1950
Date 1950-12-12
EmentaAutoriza pagar aos Vereadores por sessão extraordinária.
native_id444

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LEI Nº 070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Vereadores deste 
Município, a quantia de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros), por sessão ordinária a que 
comparecerem e Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) pela primeira sessão extraordinária que 
ocorrer no mês.
Art. 2º - Os vencimentos estipulados no artigo 1º, serão pagos a partir de Janeiro de 
1951, As despesas referentes a execução da presente lei correrão por conta de dotação 
própria do orçamento, a partir de 1951. revogadas as disposições em contrário.
Alegre, 12 de dezembro de 1950
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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