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norma nº 80/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 80 / 1950
Date 1950-12-30
EmentaIsenta o Instituto Orfanato São José de impostos de Indústrias e profissões
native_id479

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LEI Nº 080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Instituto Orfanato São José, com sede nesta cidade de Alegre, isento 
de Impostos de Industrias e Profissões, Predial, Territorial e Licenças e das Taxas de Limpeza 
Pública e água, que oneram seu patrimônio. 
Art. 2º - O Instituto Orfanato São José gozará dos benefícios do art. 1º da presente 
lei enquanto reverterem suas rendas em benefício do referido orfanato, cessando este 
benefício com qualquer forma de arrendamento de seu patrimônio.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1951.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 30 de dezembro de 1950.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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