| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1950 |
| Date | 1950-12-30 |
| Ementa | Isenta o Instituto Orfanato São José de impostos de Indústrias e profissões |
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LEI Nº 080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Instituto Orfanato São José, com sede nesta cidade de Alegre, isento de Impostos de Industrias e Profissões, Predial, Territorial e Licenças e das Taxas de Limpeza Pública e água, que oneram seu patrimônio. Art. 2º - O Instituto Orfanato São José gozará dos benefícios do art. 1º da presente lei enquanto reverterem suas rendas em benefício do referido orfanato, cessando este benefício com qualquer forma de arrendamento de seu patrimônio. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1951. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 30 de dezembro de 1950. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.