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norma nº 3323/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3323 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaDispõe sobre a criação de ponto de ônibus e dá outras providências
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LEI Nº 3.323 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO 
DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o do art. 59 da Lei Orgânica 
do Município, sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o do 
mesmo artigo promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado um ponto de ônibus na Praça Antônio Corrêa Monteiro, sede 
deste Município de Alegre/ES. 
Art. 2º - Compete às empresas de transporte coletivo, no prazo de 60 (sessenta) 
dias a afixação de placas de identificação no ponto de ônibus de que trata o artigo 1o, nos 
termos da legislação de trânsito vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de dezembro de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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