| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de ponto de ônibus e dá outras providências |
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LEI Nº 3.323 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o do art. 59 da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado um ponto de ônibus na Praça Antônio Corrêa Monteiro, sede deste Município de Alegre/ES. Art. 2º - Compete às empresas de transporte coletivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a afixação de placas de identificação no ponto de ônibus de que trata o artigo 1o, nos termos da legislação de trânsito vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de dezembro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.