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norma nº 82/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 1951
Date 1951-01-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública terreno Erasbe Barcelos p/ prolongamento de ruas
native_id481

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LEI Nº 082, DE 27 DE JANEIRO DE 1951.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública uma área de terreno em prosseguimento 
das ruas Cel. Júlio Fonseca e Avenida Rodrigues Alves, nesta cidade, pertencente a herdeiros 
do Cap. Erasbe Barcelos.
Art. 2º - A área de terreno referida no artigo anterior se destina ao prolongamento das 
duas citadas ruas, bem como ao da projetada rua Belo Amorim, que parte da Rua Guararema 
e vem cortar em perpendicular as primeiras quando prolongadas. ser logradouro público, com 
o nome de Praça Coronel Sebastião Monteiro da Gama.
Art. 3º - Isenta-se de Imposto Territorial as áreas laterais a essas novas vias públicas 
pelo prazo de quinze (15) anos.
Art. 4º - A desapropriação em apreço estará isenta de qualquer indenização por parte 
da Prefeitura, nos termos da presente lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 27 de janeiro de 1951.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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