| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1951 |
| Date | 1951-01-27 |
| Ementa | Isenta de Imposto Predial 4 anos as construções concluídas entre 1951 a 1955 |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 083, DE 27 DE JANEIRO DE 1951. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Predial por 4 (quatro) anos as construções iniciadas e concluídas no período de mil novecentos e cinquenta e um (1951) a mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), que se destinem a residências familiares. § Único – Não gozarão os benefícios da presente lei as construções não concluídas doze meses após o requerimento. Art. 2º - Ficam isentos das Taxas Municipais todos os requerimentos para as construções de que trata o art. 1º, na vigência da presente lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 27 de janeiro de 1951. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.