| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1951 |
| Date | 1951-02-16 |
| Ementa | Autoriza receber contas de Dívida Ativa até 31/03/1951 sem multa |
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LEI Nº 086, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1951. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber as contas escrituradas em Dívida Ativa do Município, até 31 de março de 1951, com exclusão da multa adicionada de (10) dez por cento (%). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Alegre, 16 de fevereiro de 1951 JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.