| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1951 |
| Date | 1951-03-14 |
| Ementa | Subvenciona 30 escolas públicas primárias |
| native_id | 490 |
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LEI Nº 087, DE 14 DE MARÇO DE 1951. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar trinta (30) escolas públicas primárias regidas por professores de nível intelectual comprovado, com frequência superior a trinta (30) aluno se com programa de ensino igual ao adotado nas escolas primárias do estado do Espírito Santo. Art. 2º - A subvenção será de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais para cada escola. Art. 3º - O nível intelectual dos professores a que se refere o artigo 1º deverá ser apurado em concurso de provas, feito perante banca examinadora, composta do Sr. Prefeito Municipal, do Sr. Delegado de Ensino Primário no Município ou pessoa por ele indicada e mais um membro designado pelo Sr. Prefeito Municipal. § 1º - O concurso de que trata este artigo abrangerá as matérias constantes do curso de admissão ao ginásio. § 2º - O aproveitamento do candidato será feito de acordo com a classificação obtida no concurso.. Art. 4º - As despesas para execução da presente lei correrão por conta da verba constante do orçamento em curso e destinada a ensino primário Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Alegre, 14 de março de 1951 JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.