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norma nº 87/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 1951
Date 1951-03-14
EmentaSubvenciona 30 escolas públicas primárias
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LEI Nº 087, DE 14 DE MARÇO DE 1951.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar trinta (30) 
escolas públicas primárias regidas por professores de nível intelectual comprovado, com 
frequência superior a trinta (30) aluno se com programa de ensino igual ao adotado nas 
escolas primárias do estado do Espírito Santo.
Art. 2º - A subvenção será de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais para cada 
escola.
Art. 3º - O nível intelectual dos professores a que se refere o artigo 1º deverá ser 
apurado em concurso de provas, feito perante banca examinadora, composta do Sr. Prefeito 
Municipal, do Sr. Delegado de Ensino Primário no Município ou pessoa por ele indicada e mais 
um membro designado pelo Sr. Prefeito Municipal.
§ 1º - O concurso de que trata este artigo abrangerá as matérias constantes do curso 
de admissão ao ginásio.
§ 2º - O aproveitamento do candidato será feito de acordo com a classificação obtida 
no concurso..
Art. 4º - As despesas para execução da presente lei correrão por conta da verba 
constante do orçamento em curso e destinada a ensino primário
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Alegre, 14 de março de 1951
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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