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norma nº 3324/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3324 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaDispõe sobre instalação de lixeiras nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências
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LEI Nº 3.324 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE 
LIXEIRAS NOS ESTABELECIMENTOS 
COMERCIAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o do art. 59 da Lei Orgânica 
do Município, sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o do 
mesmo artigo promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Todos os estabelecimentos comerciais do Município são obrigados à 
instalação de lixeira, em local visível e de fácil acesso ao publico. 
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) para 
cumprimento do disposto no caput deste artigo. 
Art. 2° - A Administração imporá multa de 25 (vinte e cinco) VRMA ( Valor de 
Referência do Município de Alegre) ao estabelecimento que não cumprir a obrigação que 
trata o artigo 1o da presente Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 05 de dezembro de 2014.
ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES
 Presidente da CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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