| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação de lixeiras nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências |
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LEI Nº 3.324 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2o do art. 59 da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Todos os estabelecimentos comerciais do Município são obrigados à instalação de lixeira, em local visível e de fácil acesso ao publico. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) para cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 2° - A Administração imporá multa de 25 (vinte e cinco) VRMA ( Valor de Referência do Município de Alegre) ao estabelecimento que não cumprir a obrigação que trata o artigo 1o da presente Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 05 de dezembro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.