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norma nº 103/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 103 / 1951
Date 1951-07-11
EmentaIsenta de Impostos o Cine São José
native_id513

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LEI Nº 103, DE 11 DE JULHO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 3.405/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Decreta:
Art. 1º - O Cine São José, de propriedade do Instituto e Orfanato São José, desta 
cidade, fica isento de quaisquer impostos municipais sobre diversões.
Art. 2º - Todos os ingressos das sessões de cinema, teatro ou espetáculo de qualquer 
gênero de diversões que se realizarem no Cine São José, desta cidade, ficam também isentos 
do selo de estatística a que estão sujeitos por força do art. 2º e seus parágrafos, do decreto 
lei municipal nº 77, de 13 de julho de 1942.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre, 11 de julho de 1951.
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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