| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1951 |
| Date | 1951-07-11 |
| Ementa | Isenta de Impostos o Cine São José |
| native_id | 513 |
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LEI Nº 103, DE 11 DE JULHO DE 1951. (Revogada pela Lei nº 3.405/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Decreta: Art. 1º - O Cine São José, de propriedade do Instituto e Orfanato São José, desta cidade, fica isento de quaisquer impostos municipais sobre diversões. Art. 2º - Todos os ingressos das sessões de cinema, teatro ou espetáculo de qualquer gênero de diversões que se realizarem no Cine São José, desta cidade, ficam também isentos do selo de estatística a que estão sujeitos por força do art. 2º e seus parágrafos, do decreto lei municipal nº 77, de 13 de julho de 1942. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 11 de julho de 1951. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.